PAÍS
O comediante Léo Lins foi obrigado a retirar de todas as suas plataformas e sites um especial de comédia, o show “Pertubador”, publicado no fim de 2022, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão, proferida pela juíza Gina Fonseca Correa, determinou que o vídeo, que acumulava 3,3 milhões de visualizações, fosse retirado das mídias, por entender que reproduzia discursos e posicionamentos repudiados como: escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências em suas piadas.
A determinação da juíza foi abrangente, proibindo o comediante de publicar, transmitir ou mesmo manter em seus dispositivos qualquer tipo de arquivo que contenha conteúdo depreciativo ou humilhante relacionado a raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável.
Na prática, o humorista estaria restrito a fazer piadas apenas sobre grupos sociais altamente específicos, como homens brancos, jovens, heterossexuais e sem qualquer forma de deficiência, e mesmo assim deveria ter extrema precaução para evitar abordar “assuntos delicados” mencionados pela juíza.
Em caso de desobediência à remoção dos conteúdos, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, assim como o mesmo valor para cada ocasião em que for identificada uma “transgressão”, como a contagem de uma piada com os temas mencionados.
O humorista também não poderá se ausentar da cidade de São Paulo por um período superior a dez dias sem autorização judicial, e terá se apresentar mensalmente no tribunal para prestar informações e justificar suas atividades.
A defesa do comediante informou que irá interpor recurso contra a decisão, argumentando que esta configura censura prévia, o que é vedado pela Constituição
As sanções do Governo Lula
A denúncia do Ministério Público à Justiça cita a Lei 14,532/2023, chamada “lei antipiadas”, que recebeu sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro e, a partir disso, estabelece como crime de racismo a contação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários.
De acordo com as recentes regulamentações, fica estabelecido que as punições máximas para piadas que envolvam tais grupos sejam superiores às aplicadas em casos de furto e sequestro.
Uma das disposições presentes na lei sancionada por Lula determina que as penalidades previstas na Lei do Racismo sejam aumentadas de um terço a metade quando essas ações ocorrerem em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Adicionalmente, a legislação determina que caso a suposta conduta racista ocorra durante a realização de atividades artísticas ou culturais voltadas ao público, o indivíduo responsável será impedido de frequentar esses espaços pelo período de três anos.
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Com informações do Conexão Politica