O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do vereador eleito Rodinei Ramos (Avante), que buscava reverter a multa aplicada por derrame de santinhos durante as eleições de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte Eleitoral nesta sexta-feira (17).
Segundo o TRE-AM, a defesa de Rodinei apresentou o recurso fora do prazo legal de três dias, previsto na Resolução TSE nº 23.608/2019. De acordo com o desembargador João Simões, o prazo para interpor recurso expirou em 17 de novembro de 2024, o que inviabilizou a análise do pedido. A multa de R$ 5.000,00, aplicada por irregularidades na campanha, foi mantida.
Rodinei Ramos foi eleito com 6.713 votos pelo partido Avante e deve assumir o mandato em fevereiro de 2025. A penalidade aplicada pelo TRE-AM foi resultado de denúncias relacionadas ao derrame de santinhos, prática proibida pela legislação eleitoral e que pode configurar propaganda irregular.
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