Após tentar reverter a suspensão das nomeações do concurso público realizado no final da gestão de Antonio Uchoa (PSD), o prefeito de Uarini, Marcos Martins (UB), não obteve sucesso. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão de barrar as contratações, alegando que os atos administrativos infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (20) pela Corte do TCE-AM no Diário Oficial Eletrônico do tribunal. O prefeito Marcos Martins havia solicitado a suspensão das nomeações, alegando que elas poderiam prejudicar a saúde financeira do município. Inicialmente, o TCE-AM concedeu uma medida cautelar suspendendo as nomeações, mas, em seguida, a decisão foi revertida para garantir os direitos dos servidores já empossados.
Posteriormente, o prefeito apresentou um novo pedido, buscando anular as nomeações definitivamente. Ele argumentou que a continuidade dessas contratações poderia gerar um impacto financeiro irreversível para a administração pública. Após reavaliar a situação, o TCE-AM determinou novamente a suspensão das nomeações, entendendo que elas ocorreram durante os últimos 180 dias de mandato do ex-prefeito, o que as tornava ilegais, conforme a LRF.
O tribunal também destacou que o município já estava próximo do limite prudencial de gastos com pessoal, e que a manutenção das nomeações poderia prejudicar a prestação de serviços essenciais. O relator do caso explicou que a situação comprometeria o pagamento de fornecedores, a execução de contratos e a manutenção de serviços fundamentais, resultando em um desequilíbrio orçamentário de difícil reversão.
Além de suspender as nomeações, a decisão determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar possíveis danos ao erário e a responsabilidade do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-AM) também foi acionado para apurar possíveis irregularidades, incluindo improbidade administrativa. O município só poderá realizar novas nomeações após regularização fiscal e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de garantir o equilíbrio financeiro.
Agora, tanto o atual prefeito quanto o ex-prefeito, assim como a Defensoria Pública do Estado, devem se manifestar e apresentar justificativas sobre a questão. Ainda não foi determinado um prazo para essas manifestações.
Veja o documento: Documento UARINI
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