O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a revisão da chamada “taxa da seca”, cobrada no transporte aquaviário no Amazonas, e determinou que empresas do setor apresentem comprovação dos custos que justificariam a cobrança.
A medida foi expedida nesta terça-feira (31) e estabelece prazo de 45 dias para que as empresas apresentem justificativas técnicas e econômicas sobre a aplicação da sobretaxa no Porto de Manaus.
Segundo o MPF, a cobrança não pode ser realizada sem base concreta. Em documento oficial, o órgão aponta que a legitimidade da taxa depende da comprovação do fato gerador, ou seja, da existência de custos extraordinários mensuráveis e comprováveis.
Caso não haja comprovação, a cobrança pode ser considerada indevida, com possibilidade de devolução dos valores pagos.
A recomendação é resultado de procedimento que analisou a aplicação da taxa em ciclos hidrológicos anteriores. De acordo com o MPF, não foram encontradas evidências suficientes para sustentar os valores cobrados, nem comprovação consistente de impacto operacional que justificasse a sobretaxa.
O órgão também destacou que a análise deve se basear em dados concretos, considerando informações hidrológicas e operacionais, e não apenas estimativas.
Além disso, o MPF reforçou que a cobrança deve respeitar as regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), responsável pela regulação econômica do setor. O documento orienta que a taxa não seja aplicada sem condições hidrológicas que a justifiquem e que siga critérios transparentes, justos e não discriminatórios.
A discussão ocorre em meio a alertas sobre o cenário hidrológico da região. De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), há previsão de cheia dentro da média em Manaus em 2026, mas com risco de vazante severa no segundo semestre, devido à redução de chuvas nas cabeceiras dos rios.
Apesar disso, o MPF ressalta que, em ciclos recentes, não houve condições extremas suficientes para justificar a cobrança automática da taxa, citando a ausência de vazantes intensas em 2025.
A Associação Comercial do Amazonas (ACA), que acompanhou o caso, avalia que a recomendação representa avanço para o ambiente econômico regional, ao fortalecer a segurança jurídica, a previsibilidade logística e o equilíbrio concorrencial no transporte aquaviário.
Embora não tenha caráter obrigatório, o MPF alertou que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e penal.
A recomendação atinge empresas de navegação que operam na região amazônica e reacende o debate sobre a transparência na formação de preços no transporte fluvial.