David x Salazar: Justiça Eleitoral interfere e impõe multa por campanha antecipada negativa

Decisões atingem Alexandre Salazar e Kidson Maia por propaganda negativa antecipada; no campo financeiro, Lissandro Breval tem bens procurados pela Justiça para pagamento de dívida eleitoral
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) enviou um recado claro ao cenário político nesta semana: a liberdade de expressão não será salvo-conduto para ataques eleitorais fora do prazo legal. Duas decisões recentes, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, expõem o rigor da Corte no combate à propaganda antecipada negativa e na efetivação de sanções financeiras contra parlamentares.

Na primeira decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar, com participação de Kidson Maia. A ação, movida pelo diretório estadual do Avante, questionava o uso reiterado da frase “nunca será governador” em referência ao ex-prefeito e pré-candidato ao Governo, David Almeida.

Para a magistrada, a mensagem ultrapassou o limite da crítica política e configurou pedido implícito de “não voto”, o que é vedado pela legislação neste período. A decisão estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de uma multa solidária já aplicada de R$ 5 mil aos envolvidos. O tribunal, contudo, negou o pedido de proibição de novos vídeos para evitar a configuração de censura prévia.

Multa eleitoral

Em outra frente, a 40ª Zona Eleitoral de Manaus endureceu a cobrança contra o vereador Lissandro Breval. Condenado inicialmente ao pagamento de uma multa eleitoral de R$ 5 mil, o parlamentar não efetuou o depósito no prazo legal, o que gerou acréscimos de 10% e honorários, elevando a dívida para R$ 6 mil.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian autorizou tentativas de bloqueio de valores via sistemas judiciais, mas, como não foram encontrados ativos financeiros ou bens em nome de Breval, o processo foi suspenso por um ano, conforme o Código de Processo Civil. A dívida, no entanto, permanece ativa e pode ser reavaliada para continuidade da cobrança forçada após o período de suspensão.

As decisões mostram que a Justiça Eleitoral do Amazonas está operando em duas frentes: a moral, ao coibir campanhas de difamação antecipada, e a patrimonial, ao não abrir mão do recebimento de multas aplicadas. Para os pré-candidatos e detentores de mandato, o cenário exige cautela redobrada, já que o “fazer política” nas redes sociais está sob vigilância constante dos algoritmos jurídicos do TRE-AM.

Carregar Comentários