A Câmara Municipal de Anori sofreu uma reviravolta histórica nesta semana. O juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, determinou a cassação imediata dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil nas eleições de 2024. O motivo: o descumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas, configurando fraude à legislação eleitoral.
A sentença é um duro golpe no partido no município e reafirma o rigor da Justiça com a participação das mulheres na política. Com a cassação, os votos recebidos por toda a legenda são anulados, o que forçará um novo cálculo do quociente eleitoral para definir quem assume as cadeiras vagas.
A Falha no Registro
O imbróglio começou durante o processo de registro de candidaturas. O União Brasil lançou 12 nomes: oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve seu registro indeferido pela Justiça por analfabetismo.
De acordo com o magistrado, mesmo tendo tempo hábil antes do pleito para corrigir a falha, o partido não substituiu Roberta por outra mulher e nem reduziu o número de candidatos homens para equilibrar a chapa. Com a exclusão dela, o percentual feminino caiu para 25%, violando o limite legal.
Análise: O “Erro Básico” que custou mandatos
A decisão sublinha que a cota de gênero não é apenas uma formalidade, mas uma condição de validade para toda a chapa. Ao manter o número de homens elevado sem a contrapartida feminina, o partido beneficiou os candidatos masculinos com maior visibilidade e tempo de propaganda, o que a Justiça Eleitoral interpreta como fraude.
Para os vereadores cassados, a decisão cabe recurso, mas a execução imediata das sentenças em casos de cota de gênero tem sido uma tendência no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que coloca o legislativo de Anori em estado de alerta.