O prefeito de Mucajaí, Chiquinho Rufino (Republicanos), e sua vice, Andreia Almeida (PP), garantiram uma importante vitória jurídica nesta terça-feira (7). A juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da 6ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação da chapa por suposta corrupção e abuso de poder nas eleições de 2024.
A ação havia sido movida pelo segundo colocado no pleito, Joelson Costa (Solidariedade), que acusava os eleitos de compra de votos mediante distribuição de dinheiro, promessa de cargos e transporte irregular de eleitores indígenas.
Falta de provas robustas
Apesar de a acusação ter apresentado apreensões feitas pela Polícia Federal — que incluiu dinheiro em espécie e cadernos com nomes de eleitores encontrados com apoiadores —, a magistrada entendeu que não houve comprovação do envolvimento direto dos candidatos.
“Não restou comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, razão pela qual a improcedência da ação é medida que se impõe”, sentenciou a juíza.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela absolvição, pontuando que os relatos eram isolados e as provas “ineficientes” para sustentar a gravidade de uma cassação.
Defesa comemora
O advogado Marcos Paulo Veloso, que defende Rufino, afirmou que a decisão restabelece a vontade das urnas contra “ilações incompatíveis” com o processo eleitoral. Segundo a defesa, a acusação tentou transformar fatos genéricos e áudios sem autenticidade em provas de fraude, o que foi prontamente rejeitado pela Justiça.
Joelson Costa e sua coligação têm agora o prazo de três dias para recorrer da sentença de primeira instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).