Justiça Federal absolve Marcellus Campêlo e ex-secretários de Saúde por falta de provas

Sentença extingue processo contra ex-secretários de Saúde e reafirma a legalidade das ações de Marcellus Campêlo, que já soma diversas vitórias judiciais e arquivamentos em órgãos de controle como o TCU
Redação O Poder
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A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, e outros três ex-gestores da pasta. A decisão determina o arquivamento do processo, reconhecendo a ausência de dolo (intenção) e de provas que sustentassem as acusações de dano ao erário.

O magistrado destacou que não houve comprovação de enriquecimento ilícito ou intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos. A fundamentação jurídica baseou-se na Lei 14.230/2021, reforçando que a improbidade exige a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito — o que não foi demonstrado nos autos. O magistrado validou o modelo de gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS), justificando que o remanejamento de rubricas orçamentárias é prática prevista para suprir necessidades imediatas das unidades de saúde.

Os atos questionados no contrato nº 01/2019 (Hospital Delphina Aziz e UPA Campos Salles) foram baseados em pareceres jurídicos e técnicos.

A Justiça considerou que as decisões foram tomadas sob a pressão extrema da pandemia de Covid-19, incluindo remanejamentos de recursos para atender demandas emergenciais.

Além de Campêlo, foram absolvidos Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e o instituto INDSH. Em suas redes sociais, Marcellus afirmou que a decisão “honra os servidores da saúde que trabalharam para salvar vidas no momento mais dramático da história”.

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