Uma decisão da Justiça do Amazonas que ampliou a participação de Coari na distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) colocou em discussão os reflexos da medida sobre as demais prefeituras do estado. Nesta sexta-feira (21), o vice-governador Serafim Corrêa (PSB) chamou a atenção dos gestores municipais para o processo e defendeu que acompanhem a disputa judicial.
A decisão interlocutória foi proferida pelo juiz Marco Antonio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, no processo nº 0180031-63.2025.8.04.1000. A ação foi apresentada pelo Município de Coari contra o Estado do Amazonas e inclui municípios amazonenses no polo passivo.
O magistrado determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) aplique a Coari índice de participação de 5,81% na divisão da cota-parte do ICMS. Até então, conforme os cálculos apresentados no processo, vinha sendo utilizado o índice de aproximadamente 2,55%.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Serafim afirmou que a ampliação da fatia destinada a Coari repercute sobre os valores distribuídos aos outros municípios, uma vez que o montante da cota municipal é compartilhado.
“É hora de todos os prefeitos e prefeitas avaliarem a importância de participarem desse litígio”, afirmou o vice-governador.
Serafim também ressaltou que o Governo do Amazonas está sujeito ao cumprimento da determinação judicial e chamou a atenção para a necessidade de os demais municípios acompanharem o processo diante dos possíveis impactos financeiros.
Justiça determina recomposição de R$ 91,6 milhões
Além da adoção do índice de 5,81%, a decisão determinou que o Estado faça uma recomposição financeira de R$ 91.617.896,71 em favor de Coari.
De acordo com o documento, R$ 26.995.420,35 correspondem às diferenças calculadas entre 5 de maio e 14 de julho de 2026. Outros R$ 64.622.476,36 correspondem ao saldo remanescente relativo ao exercício de 2025.
Os números utilizados pela Justiça têm como base a memória de cálculo apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda de Coari. O próprio magistrado ressalvou que os valores poderão passar por acerto durante a liquidação e ser submetidos ao contraditório, inclusive com possibilidade de retificação posterior.
A decisão estabelece ainda que a recomposição não deve seguir o regime de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O entendimento adotado pelo juiz é de que os recursos correspondem à cota constitucional do ICMS pertencente ao município e que o Estado atua como repassador.
Foi estabelecido prazo de 72 horas para cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento total ou parcial.
Decisão havia sido suspensa
A disputa judicial passou por diferentes etapas. Inicialmente, a Justiça havia concedido tutela de urgência determinando a aplicação do índice de 5,81%, com efeitos retroativos a janeiro de 2025.
Posteriormente, a eficácia da medida foi suspensa em dois procedimentos distintos, apresentados pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Tabatinga. Coari recorreu das suspensões.
Em 16 de julho, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reconsiderou as decisões que haviam suspendido a medida e restabeleceu os efeitos da tutela concedida anteriormente. Com isso, o juízo de primeira instância entendeu que a determinação voltou a ser imediatamente exigível.
A decisão de 22 de julho ressalta, no entanto, que o cumprimento da tutela não representa o julgamento definitivo da ação. O próprio magistrado registra que não estava reexaminando o mérito do processo principal, mas dando cumprimento à medida provisória restabelecida pelo Tribunal de Justiça.
Citação dos municípios será verificada
Outro ponto do documento chama atenção no contexto da manifestação de Serafim. Embora os municípios constem no processo, o juiz determinou que a Secretaria da Vara verifique se todas as partes foram “regular e efetivamente citadas”.
A decisão determina que eventuais pendências sejam individualizadas para permitir o saneamento do processo e classifica a regular formação do contraditório em relação a todos os réus como providência indispensável.
No dispositivo, o magistrado volta a ordenar a certificação da citação do Estado e da totalidade dos municípios litisconsortes.
É justamente esse aspecto que ganha peso na manifestação de Serafim. O vice-governador lembrou uma disputa anterior envolvendo a participação de Coari na distribuição do ICMS e sustentou que os municípios atingidos pela redistribuição precisam acompanhar a discussão judicial.
Por enquanto, a decisão em vigor trata do cumprimento de uma tutela provisória. A discussão sobre o mérito da ação ainda deverá prosseguir na Justiça.