O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Eirunepé, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, conhecido como “Bara”, para cumprir uma decisão que envolve o pagamento de aproximadamente R$ 71,44 milhões, entre débito e multa atualizados. A notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão em 19 de outubro de 2026 e prevê prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações.
A cobrança tramita no processo de Cobrança Executiva nº 10.674/2022 e decorre do Acórdão nº 39/2019 do Tribunal Pleno do TCE-AM, conforme edital expedido por determinação do conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello.
De acordo com a publicação, o valor do débito atribuído ao ex-gestor, classificado no documento como alcance, passou de R$ 38,2 milhões para R$ 71.322.776,34 após atualização. A multa, por sua vez, foi corrigida de R$ 102,4 mil para R$ 116.047,53.
Valores têm destinações diferentes
Os valores cobrados devem ser recolhidos a destinatários distintos. Conforme a notificação, a multa deve ser paga aos cofres do Estado do Amazonas, enquanto o montante referente ao alcance deve ser destinado ao município de Eirunepé.
O ex-prefeito também deverá comprovar os pagamentos perante o Tribunal de Contas por meio do Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC). O prazo de 30 dias começa a contar da última publicação do edital.
Cobrança decorre de decisão de 2019
A cobrança executiva tem como objetivo dar cumprimento à decisão anterior do Tribunal de Contas. O edital publicado em outubro não detalha as irregularidades que originaram o débito, nem informa se houve pagamentos parciais ou apresentação de defesa nesta etapa do procedimento.
Os valores divulgados correspondem à atualização do débito e da multa indicados na notificação. A cobrança, por si só, não esclarece a situação de eventual pagamento ou quitação pelo ex-gestor.