O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender uma licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que integra a gestão do prefeito David Almeida (Avante). A suspensão ocorreu após o Tribunal acatar uma representação que apontava possíveis irregularidades no processo licitatório, conforme publicado no Diário Oficial do TCE-AM no dia 19 deste mês.
A licitação em questão, identificada como Concorrência nº 027/2023-CML/PM, tinha como objetivo contratar empresas especializadas em serviços contínuos de manutenção e reparação de prédios públicos, áreas de lazer, praças, vias públicas e abrigos de ônibus na área urbana e rural de Manaus. Entretanto, a representação apresentada ao Tribunal apontou diversas falhas no processo.
Entre os problemas destacados, a ausência do Projeto Básico no Portal da Transparência de Manaus foi uma das principais críticas. O denunciante também alegou que o edital não foi claro quanto à forma de mensuração dos quantitativos exigidos para a comprovação da habilitação técnica das empresas concorrentes.
Além disso, foram mencionados erros durante o processo licitatório, como a remarcação inesperada da sessão pública de licitação, o que teria surpreendido os licitantes e comprometido a competitividade do processo. “Houve violação não só aos direitos dos licitantes, mas também ao interesse público, uma vez que a licitação, da forma como foi conduzida, não garante que a melhor proposta será selecionada”, afirmava um trecho da representação.
Após a Seminf ser notificada pelo TCE-AM, o secretário Heliatan Botelho Correa respondeu aos questionamentos do Tribunal. Ele afirmou que o Projeto Básico foi disponibilizado digitalmente, em formato de CD, devido ao grande tamanho do arquivo, para todos os interessados. O secretário também assegurou que a remarcação da sessão foi devidamente comunicada e que não afetou a competitividade do certame, além de garantir que o edital e demais documentos foram disponibilizados.
Entretanto, ao avaliar as respostas da Seminf, o TCE-AM sustentou que a administração pública deve garantir o acesso irrestrito às licitações, conforme o Princípio da Publicidade previsto na Constituição Federal. O Tribunal ressaltou que, apesar das alegações do secretário, o Projeto Básico não foi encontrado no Portal da Transparência, sendo disponibilizado apenas o edital. Além disso, não houve comprovação de que o tamanho do arquivo realmente impediu a disponibilização por outros meios eletrônicos.
Diante desses fatos, o TCE-AM decidiu suspender a licitação da Seminf e todos os atos relacionados ao processo. A Corte de Contas também determinou que a Secretaria e a Comissão Municipal de Licitação fossem notificadas, exigindo que a decisão fosse cumprida dentro de um prazo de 10 dias.
