O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A ação de David Almeida se baseava em um post de Rodrigo Guedes, publicado em 26 de outubro de 2024, véspera do segundo turno das eleições municipais do ano passado. No post intitulado “A ditadura do David Almeida precisa acabar!”, o vereador fez várias acusações ao prefeito, incluindo a de que nega a sua liderança na Assembleia Legislativa do Estado durante o governo de José Melo.
O vereador, por sua vez, também mencionou em sua publicação, que o prefeito humilha professores e jornalistas, além de processar quem o aponta críticas.
Na ação judicial, David Almeida alegou que foi vítima de crimes contra sua honra, afirmando que as acusações eram vexatórias afirmando que Guedes teria ultrapassado os limites do direito constitucional à liberdade de expressão.
Na decisão o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo concluiu que o vereador não excedeu o direito à liberdade de expressão, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988. O magistrado destacou que o vereador se limitou a fazer críticas políticas e administrativas ao prefeito, baseadas em fatos considerados verídicos ou plausíveis, ocorridos durante sua gestão. “Entendo que o autor da publicação, ora réu, não excedeu o seu direito de liberdade de expressão, na medida em que apenas teceu críticas políticas e administrativas ao autor, enquanto prefeito desta cidade, por fatos sabidamente verídicos ou verossímeis, acontecidos durante a sua gestão”, citou o magistrado.
O juiz também observou que as imagens e vídeos compartilhados por Rodrigo Guedes não pareciam manipulados e haviam sido amplamente divulgados por diversos canais oficiais.
Veja a decisão na íntegra: DECISÃO GUEDESDAVID
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