TRE-AM mantém cassação da chapa do PSDB/Cidadania em Codajás por fraude à cota de gênero

TRE-AM mantém cassação de chapa por burla à cota de gênero em Codajás.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, a cassação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania no município de Codajás, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15/5), e teve relatoria da juíza Mara Elisa Andrade, que manteve a sentença da 7ª Zona Eleitoral e determinou a anulação de todos os votos atribuídos à federação na disputa por vagas na Câmara Municipal.

A Justiça Eleitoral identificou que a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro foi fictícia. Ela não recebeu votos, não realizou campanha e apresentou uma prestação de contas zerada. Conforme o acórdão, o registro da candidatura teve como único objetivo cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, possibilitando, assim, o lançamento de mais nomes masculinos pela coligação.

A relatora do processo foi categórica: “A recorrente Ana Alice não obteve nenhum voto. A prestação de contas zerada foi protocolada em novembro, muito depois da contestação. Não há indícios de campanha nem intenção real de concorrer”.

Além da cassação da chapa proporcional, o TRE-AM manteve a declaração de inelegibilidade de Ana Alice por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64, de 1990, que trata de práticas abusivas e fraudes eleitorais.

Dois candidatos da mesma federação, Aline Daiane Rosa de Souza e Gabriel Chaves de Souza, recorreram da decisão alegando falhas no processo, como a ausência de perícia médica para atestar a condição de saúde da candidata e cerceamento de defesa. No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, considerando que o processo respeitou o devido trâmite legal e garantiu o direito ao contraditório.

Com a confirmação da fraude, todos os votos da federação PSDB/Cidadania no município de Codajás serão anulados e retirados da contagem final das eleições proporcionais. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido o combate a candidaturas fictícias usadas para burlar a legislação que assegura maior participação feminina na política.

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