MPPA pede manutenção da cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará

Ministério Público do Pará pede manutenção da cassação de vereador acusado de usar óculos espião para comprar votos nas eleições municipais de 2024.
Redação O Poder
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Ministério Público Eleitoral, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que mantenha a sentença que cassou o diploma do vereador eleito de Ourilândia do Norte, Edivaldo Borges Gomes, e o declarou inelegível por oito anos. A decisão de primeira instância, proferida em abril, aponta abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024, com uso de óculos com câmera para registrar os votos vendidos.

O parecer, protocolado no último dia 17, é assinado pelo procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva. O MPPA solicita que a Justiça Eleitoral negue o recurso apresentado por Edivaldo e seus três filhos, também condenados à inelegibilidade. Conforme a investigação, os filhos atuavam como intermediários, sendo responsáveis por recrutar eleitores.

A denúncia, apresentada pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino, revela que eleitores recebiam R$ 200 para votar no candidato, enquanto os arregimentadores ganhavam R$ 100 por voto obtido. Para garantir que o voto fosse efetivado, o grupo usava óculos espião ou celulares na cabine, e distribuía ‘santinhos’ com códigos únicos para controle individual do pagamento.

O esquema foi descoberto no próprio dia da eleição, em 6 de outubro de 2024, quando uma mesária desconfiou de eleitores usando óculos suspeitos. Ao abordar uma eleitora, identificou uma câmera embutida no acessório e acionou as autoridades. A apreensão do material deu início a uma investigação que resultou na coleta de vídeos, dinheiro, materiais de campanha e depoimentos.

Na sentença, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes considerou as provas “robustas” e “inequívocas”, cassou o diploma de Edivaldo, anulou seus votos, aplicou multa de R$ 53,2 mil e declarou inelegíveis todos os quatro envolvidos por oito anos.

A defesa alegou falta de provas diretas, classificando as acusações como baseadas em presunções. O MPPA rebateu, destacando que as evidências são coesas, mostram a atuação direta dos filhos e comprovam a ciência e anuência do candidato sobre o esquema.

O recurso aguarda julgamento pelo TRE do Pará, que decidirá se mantém ou revoga a decisão de primeira instância.

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