“STF quer dar canetada e alterar Marco Civil da Internet”, afirma Chiquini

STF analisa responsabilização de redes sociais por conteúdos de terceiros, gerando debates sobre limites da liberdade de expressão e regulação das plataformas digitais.
Redação O Poder
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa atualmente a possibilidade de responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por terceiros. A discussão tem gerado debates sobre os limites da liberdade de expressão e a regulação das plataformas digitais no Brasil.

Segundo o advogado Jeffrey Chiquini, as redes sociais já são regulamentadas desde 2014, com o Marco Civil da Internet, e qualquer remoção de conteúdo deve ser determinada por decisão judicial, normalmente de primeiro grau. Para ele, o que está em jogo é uma mudança brusca na legislação promovida pelo próprio STF.

“Essa regulamentação é criada pela lei e pelo povo, que decidiu que só decisão judicial pode tirar uma postagem do ar. Só que a decisão vem de 1º grau, de juiz que fez concurso e não do STF. Esse juiz preparado vai ver a liberdade de imprensa, mas o STF, implementando a ditadura, vem e dá uma canetada para mudar o que foi feito. A plataforma, então, será obrigada a retirar postagens”, afirmou.

Chiquini também apontou riscos à segurança jurídica: “Não haverá segurança jurídica daqui para frente. Isso porque, ao chegar o pedido que acuse a plataforma de estar veiculando desinformação, ela se verá obrigada a retirar do ar para evitar perdas financeiras e imbróglios judiciais. A plataforma que é uma empresa privada, não vai querer perder dinheiro nem fazer medição se algo é verdadeiro ou não. Eles vão tirar do ar e pronto. Um petista que reclamar de uma publicação da Gazeta, por exemplo, vai fazer com que a plataforma retire do ar. Acabou a rede social livre no Brasil”.

No julgamento, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do ministro André Mendonça, posicionando-se contra a responsabilização das redes sociais sem ordem judicial prévia, defendendo que as decisões sobre remoção de conteúdos devem ser feitas pelo Poder Judiciário e não por censura preventiva.

Fachin destacou que o combate a problemas como desinformação e discurso de ódio deve ser buscado dentro da democracia, e não por meio da concentração de poder das plataformas digitais ou decisões judiciais que atuem como remédio imediato. Segundo ele, “há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferentemente, não via Poder Judiciário.”

O julgamento segue em curso no STF, com expectativa de impacto significativo sobre a regulação da internet no país.

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