O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que preencham critérios específicos. O texto, no entanto, exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos na tentativa de golpe registrada em 8 de janeiro de 2023.
O decreto também veda o benefício a integrantes de facções criminosas que ocupem posições de liderança, além de condenados por crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Permanecem fora do indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A lista de impedimentos inclui ainda presos custodiados em presídios de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública, beneficiários de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O decreto prioriza grupos considerados em situação de maior vulnerabilidade social e de saúde, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Estão contempladas, por exemplo, gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser indispensáveis aos cuidados de crianças ou adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Também poderão ser beneficiados presos com mais de 60 anos, responsáveis diretos por menores de até 16 anos, além de pessoas acometidas por doenças graves ou altamente contagiosas, sem acesso a tratamento adequado no sistema prisional. Casos de detentos com HIV em estágio avançado, transtorno do espectro autista em grau severo e outras deficiências também estão previstos no texto.
Para penas de até oito anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus primários, e cerca de 33% para reincidentes. Já nos casos de condenações iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, respeitado o mesmo marco temporal.
O decreto estabelece ainda regras específicas para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor estiver abaixo do limite mínimo de cobrança da Fazenda Pública ou quando for comprovada a incapacidade financeira da condenada, como nos casos de pessoas inscritas em programas sociais ou em situação de extrema vulnerabilidade.
Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino é concedido anualmente pelo presidente da República. Assim como em 2023 e 2024, o governo voltou a excluir do benefício os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.