O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou o pedido para estender uma decisão judicial anterior à campanha institucional “Pontos Turísticos de Ananindeua”, divulgada pela Prefeitura de Ananindeua. A decisão foi assinada pela corregedora e desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque.
O pedido foi apresentado pela coligação “O Pará Tá Junto”, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A coligação alegou que a veiculação da nova peça publicitária representaria descumprimento de uma tutela provisória concedida anteriormente pela Justiça Eleitoral.
Segundo a petição relatada na decisão, após a determinação judicial anterior teria sido veiculada uma nova inserção radiofônica denominada “Pontos Turísticos de Ananindeua”, destinada a divulgar obras e atrações do município e contendo a expressão “Visite nossa Ananindeua”.
A coligação sustentou que a nova publicidade seria uma substituição da campanha anteriormente suspensa e teria como objetivo contornar a determinação judicial.
Com esse argumento, foram solicitados o reconhecimento do descumprimento da tutela provisória, a aplicação de multa de R$ 20 mil por inserção, a majoração da penalidade para R$ 50 mil, a extensão da ordem judicial à nova campanha, além da expedição de notificações às emissoras e da remoção de uma postagem publicada nas redes sociais.
Decisão anterior tratava de campanha sobre saúde
Ao analisar os pedidos, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque considerou que a decisão anterior possuía alcance específico e não estabelecia uma proibição genérica à publicidade institucional realizada pelo Município de Ananindeua.
A tutela provisória anteriormente concedida tratava da campanha denominada “Saúde da Família”. Conforme a decisão, a publicidade destacava o modelo de gestão da saúde pública municipal, apresentava Ananindeua como “primeiro lugar do Brasil em saúde da família” e utilizava a expressão “Visite Ananindeua”.
Naquela análise, a Justiça Eleitoral considerou circunstâncias relacionadas ao conteúdo da campanha, à associação da política pública municipal à gestão de Daniel Barbosa Santos e à alegada identidade temática entre a publicidade institucional e o discurso utilizado em sua campanha ao Governo do Estado.
A decisão também levou em consideração a divulgação das peças por emissoras cujo alcance ultrapassaria os limites territoriais de Ananindeua.
Por isso, havia sido determinada a adoção de providências para interromper a campanha “Saúde da Família” ou peças consideradas substancialmente equivalentes quando veiculadas fora dos limites territoriais do município.
Campanha turística tem objeto diferente, diz decisão
Na nova decisão, entretanto, a relatora destacou que a expressão “peças substancialmente equivalentes” não poderia ser utilizada para alcançar indistintamente qualquer publicidade institucional produzida pelo município.
Segundo a magistrada, a determinação tinha como objetivo impedir que a mesma campanha sobre saúde continuasse sendo veiculada apenas com mudanças de título, edição, adaptação ou substituição formal.
A campanha “Pontos Turísticos de Ananindeua”, por outro lado, possui objeto diferente daquele analisado anteriormente.

A desembargadora ressaltou que a publicidade relacionada ao turismo municipal não havia sido descrita na petição inicial, não integrou os fatos que fundamentaram o pedido de tutela provisória e, portanto, não havia sido analisada pela Justiça Eleitoral quando a primeira decisão foi proferida.
A magistrada também destacou que a decisão anterior não estabeleceu uma proibição geral à publicidade institucional do Município de Ananindeua.
De acordo com a decisão, nas eleições gerais, a publicidade institucional municipal permanece, como regra, autorizada, ressalvadas situações em que o conteúdo, o alcance ou o contexto possam revelar eventual desvio de finalidade destinado a beneficiar candidatura vinculada a outra esfera de governo.
TRE-PA afasta descumprimento e nega aumento de multa
Para a relatora, considerar automaticamente a campanha sobre turismo como descumprimento da tutela anterior significaria ampliar indevidamente os limites da ordem judicial.
A medida, segundo a decisão, transformaria uma determinação específica em uma proibição genérica à divulgação de ações municipais sem que os novos fatos tivessem sido previamente submetidos ao contraditório e à análise da Justiça.
A magistrada também entendeu que não seria possível aplicar ou aumentar a multa com base na nova publicidade. A decisão ressalta que uma multa dessa natureza depende da existência de uma obrigação “certa, objetiva e precisamente delimitada”.
Com isso, a Justiça Eleitoral afastou a alegação de descumprimento da tutela provisória e indeferiu os pedidos de execução e de majoração da multa.
Pedido para retirada de postagem também é negado
A coligação também havia questionado uma publicação feita por Daniel Barbosa Santos em sua conta no Instagram.
Segundo consta na decisão, a autora alegou que Daniel teria criticado o pronunciamento judicial e afirmado que a Prefeitura de Ananindeua havia sido impedida de divulgar suas realizações.
A desembargadora, porém, concluiu que a postagem não configurou descumprimento da tutela provisória anteriormente concedida.
A magistrada destacou que a primeira decisão não havia imposto a Daniel obrigação de remover ou deixar de realizar publicações em seus canais eleitorais, nem abrangia manifestações críticas ao pronunciamento judicial.
Por esse motivo, o pedido de remoção da postagem também foi indeferido.
Eventual irregularidade ainda poderá ser analisada
Apesar de rejeitar os pedidos apresentados no incidente, a decisão ressalta que isso não significa uma declaração de regularidade da campanha “Pontos Turísticos de Ananindeua”.
A desembargadora registrou que eventual irregularidade da publicidade poderá ser levada à Justiça Eleitoral por meio da via processual adequada.
Nesse caso, uma nova análise poderá considerar de forma específica o conteúdo integral da campanha, sua finalidade administrativa, o alcance territorial, a origem dos recursos empregados e a existência ou não de vínculo concreto com alguma candidatura.
Ao final, a Justiça Eleitoral afastou a alegação de descumprimento da tutela provisória, negou a execução e o aumento da multa, indeferiu a extensão da ordem judicial à campanha “Pontos Turísticos de Ananindeua” e rejeitou o pedido de retirada da postagem de Daniel Barbosa Santos no Instagram.
A decisão anterior referente à campanha “Saúde da Família” foi mantida nos mesmos termos e limites.