TRE-AM retira sigilo de ação e mantém pedido do MPE pela cassação de Roberto Cidade

Decisão da Justiça Eleitoral mantém em tramitação representação que questiona ações do programa Governo Presente durante o ano eleitoral
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral do Amazonas retirou o sigilo da Representação Especial nº 0600820-42.2026.6.04.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e tem entre os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) a cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição ao Governo do Amazonas.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Mara Elisa Andrade, que rejeitou recurso apresentado pela defesa para interromper a tramitação da ação e questionar a manifestação do Ministério Público. Com a decisão, os autos passaram a tramitar sem o segredo de Justiça.

O processo trata de ações realizadas pelo programa estadual Governo Presente entre maio e julho deste ano. No parecer apresentado em 20 de setembro, o MPE questiona a forma como a imagem de Roberto Cidade teria sido associada à entrega de benefícios e serviços públicos durante os eventos.

Entre as ações citadas no processo estão entregas de óculos, cartões de auxílio e insumos agrícolas. A Procuradoria também aponta publicações relacionadas aos eventos em perfis pessoais do candidato e da primeira-dama, Thaisa Coelho Cidade.

Segundo o MPE, os fatos podem caracterizar conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que trata do uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social em favor de candidato.

No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a cassação do registro de Roberto Cidade e a aplicação de multa no valor máximo. Em relação ao candidato a vice-governador, Serafim Corrêa, o pedido de cassação decorre da unicidade da chapa. O MPE também pediu aplicação de multa a Thaisa Cidade.

A defesa de Roberto Cidade, por sua vez, argumenta que o programa existe desde 2019, quando ainda era denominado “Amazonas Presente”, e contesta que a participação do governador nos eventos seja suficiente para caracterizar irregularidade eleitoral.

Processo ainda será julgado

A decisão que retirou o sigilo não representa uma decisão de cassação. O pedido apresentado pelo MPE ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Com a continuidade da tramitação, o processo segue para as próximas etapas previstas no procedimento, incluindo a análise dos pedidos de produção de provas e, posteriormente, o julgamento do mérito pelo TRE-AM.

A representação nº 0600820-42.2026.6.04.0000 é específica sobre as ações do programa Governo Presente. Há ainda outro processo, de número 0601013-57.2026.6.04.0000, também com pedido de cassação contra Roberto Cidade, mas que trata de uma questão diferente, relacionada à política estadual de atenção oftalmológica. Os dois processos não devem ser confundidos.

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