A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (30), que nenhum valor do empréstimo de R$ 1,462 bilhão contratado pelo Governo do Amazonas seja disponibilizado ou movimentado até nova decisão judicial. A determinação foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em uma ação popular que questiona a operação de crédito entre o Estado e o Banco do Brasil.
A decisão ocorre cinco dias depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter revogado uma liminar anterior que suspendia a operação. O juiz federal registrou que a decisão do tribunal superior deixou aberta a possibilidade de análise de fatos novos apresentados no processo.
Na nova decisão, o magistrado não suspendeu a contratação dos financiamentos, mas determinou uma medida cautelar para impedir a disponibilização dos recursos. Mesmo que os contratos sejam assinados, o dinheiro deverá permanecer na conta em que estiver, sem movimentação, até nova deliberação da Justiça.
O processo trata da operação denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, no valor de R$ 1,462 bilhão, que tem o Estado do Amazonas como tomador e o Banco do Brasil como instituição financeira, com garantia da União.
Estado terá de explicar destino do dinheiro
O Governo do Amazonas terá 72 horas para informar à Justiça se os contratos de financiamento e garantia já foram assinados, quando isso ocorreu e se houve algum desembolso.
Também deverá apresentar o valor eventualmente liberado, a conta de destino, a finalidade dos recursos e o cronograma atualizado de desembolso e aplicação.
Entre os questionamentos está a possibilidade de utilização direta ou indireta do dinheiro para o custeio de despesas correntes. O Estado também deverá informar se pretende fazer remanejamentos orçamentários para abrir espaço para a utilização dos recursos do empréstimo.
A Justiça ainda determinou que o Estado esclareça se a Mensagem nº 38/2026 e a PEC nº 5/2026 foram comunicadas à Secretaria do Tesouro Nacional durante a análise da operação.
Banco do Brasil também terá de prestar esclarecimentos
O Banco do Brasil foi intimado a informar se os contratos já foram assinados e se houve liberação de recursos.
A instituição também deverá explicar quais fatos supervenientes são considerados relevantes em suas políticas internas de risco, compliance e concessão de crédito, especialmente diante da existência de uma ação judicial que questiona a operação.
O magistrado determinou ainda que o banco esclareça se uma ação judicial capaz de questionar a legalidade, as garantias, a destinação dos recursos ou a capacidade financeira do Estado deveria ser comunicada à instituição antes da contratação definitiva ou da liberação do dinheiro.
Caso será comunicado à Justiça Eleitoral
Outro ponto da decisão é a determinação para que cópias do processo sejam encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e à Procuradoria Regional Eleitoral.
A medida foi determinada porque o autor da ação popular sustenta que a liberação dos recursos entre os turnos das eleições poderia estar relacionada a eventual abuso de poder político ou econômico.
O desembolso mencionado no processo está previsto, segundo o cronograma apresentado pelo próprio Estado, para 14 de outubro, entre o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
O juiz, porém, fez uma ressalva expressa: o encaminhamento do processo não representa conclusão sobre a existência de irregularidade eleitoral. Segundo a decisão, cabe à Justiça Eleitoral avaliar, de forma independente, os fatos apresentados e decidir sobre eventual adoção de medidas.
Magistrado cita PEC e discussão sobre recursos públicos
Na ação, o autor apontou como fatos novos a Mensagem nº 38/2026, encaminhada pelo Governo à Assembleia Legislativa, e a tramitação da PEC nº 5/2026, além de discussões ocorridas na 81ª Sessão Ordinária da Aleam, em 21 de setembro.
De acordo com a decisão, a Mensagem nº 38/2026 trata do FMPES, fundo diferente da operação de crédito questionada. O juiz afirmou que a relação entre as dificuldades de caixa mencionadas no documento e o desenho do empréstimo é uma inferência apresentada pelo autor e que sua consistência depende das informações e pareceres que deverão ser esclarecidos pelo Estado e pela União.
Por isso, a Justiça requisitou à Assembleia Legislativa a íntegra da tramitação da mensagem e da PEC, além das notas taquigráficas e do registro audiovisual da sessão de 21 de setembro.
Secretários
O autor também pediu a inclusão dos secretários estaduais da Fazenda e de Infraestrutura no polo passivo da ação, além do afastamento cautelar dos dois.
Esses pedidos, no entanto, não foram decididos neste momento. Conforme a decisão, a inclusão dos secretários, o eventual afastamento cautelar e a aplicação de multa serão analisados depois que os réus apresentarem suas manifestações.
Ao final, o juiz determinou que Estado, União, Banco do Brasil e Ministério Público Federal sejam intimados para se manifestar em 72 horas. Depois desse prazo, o processo deverá retornar imediatamente para análise judicial, em razão da proximidade da data prevista para o desembolso.
A decisão também determinou comunicação ao Ministério Público de Contas do Amazonas e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, além do envio da decisão ao relator do recurso que tramita no TRF-1.
O próprio magistrado destacou que as comunicações aos órgãos de fiscalização e à Justiça Eleitoral não representam juízo de valor sobre a regularidade da operação ou sobre a conduta de agentes públicos e candidatos, servindo para que os órgãos competentes analisem os fatos dentro de suas respectivas atribuições.