Justiça Federal julga improcedente ação sobre crise de oxigênio no Amazonas

Juiz decide que ex-ministros não foram responsáveis pela falta de oxigênio no Amazonas durante a pandemia.
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Manaus | AM

O juiz Diego Oliveira, da Justiça Federal da 1ª Região, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a crise de oxigênio no Amazonas, em janeiro de 2021.

O magistrado decidiu que o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro –  a “Capitã Cloroquina” – e o ex-secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, não foram responsáveis pela falta do abastecimento de oxigênio hospitalar nas unidades de saúde do estado durante a segunda onda da pandemia de Covid-19.

Além deles, eram réus na ação o ex-secretário de Atenção Especializada à Saúde Luiz, Otávio Franco Duarte, o secretário Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hélio Angotti Neto, e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho.

Na decisão, o juiz ressaltou que cabe ao Poder Judiciário somente a aplicação da lei, sem levar em consideração a comoção social dos fatos em julgamento.

“Ressalto que, ao Poder Judiciário, compete unicamente a aplicação dos estritos termos da lei na seara punitiva. Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, diz trecho do despacho do magistrado.

 

Foto: Bruno Kelly

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