AMAZONAS |
O desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), manteve inelegível o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Em decisão monocrática tomada com base na mudança da Lei de Improbidade Administrativa sancionada de 2021, Fernandes rejeitou uma ação do ex-gestor que tenta recuperar os direitos políticos para eleições de outubro deste ano.
Segundo a Corte de Justiça, Pinheiro havia apresentado ação rescisória para desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que o condenou, em 2020, pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Além disso, a defesa do ex-prefeito alega que, com base nas mudanças da Lei n.º 14.230/2021 (nova Lei da Improbidade Administrativa), a sanção não é mais prevista. A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.
Para o desembargador, apesar da ação rescisória ser “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado”, trata-se de “hipótese excepcional de relativização da coisa julgada” e retroatividade desse dispositivo ainda é objeto de debate.
“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator.
Jomar Fernandes diz ainda que, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”. O desembargador conclui citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que diz não caber “ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
Fonte: Cenarium
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