Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.
De acordo com a decisão judicial, a Caixa deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da CEF, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
A primeira decisão liminar foi concedida em maio do ano passado, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.