O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (PR), foi convidado pelo Podemos para exercer uma função remunerada no partido, para coordenar a formação de novos líderes políticos.
Deltan que teve a cassação de seu mandato confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na terça-feira (6), após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter determinado, por unanimidade, ainda não decidiu se aceitará a proposta.
Segundo informações dos integrantes da legenda, Deltan e a presidente do partido, Renata Abreu, conversaram sobre a proposta de trabalho ainda na noite de terça-feira, após a decisão da Mesa Diretora.
Como deputado, Deltan recebia salário mensal de R$ 44 mil, fora diversas outras verbas relacionadas ao mandato, mas o valor do salário só será discutido após o ex-parlamentar decidir se aceita a proposta de trabalho.
O julgamento
O TSE julgou duas ações: uma apresentada pelo PMN e outra protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV.
A argumentação é de que Dallagnol não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares, sindicância e pedido de providências junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público no Conselho Nacional do órgão.
Definições do STF
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (7), determinou a diplomação de Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), na vaga que era de Deltan. um veterano na Câmara, que já foi deputado por sete mandatos.
Toffoli atendeu a um pedido do Podemos e com isso reverteu decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, que havia destinado a vaga de Deltan para Itamar Paim, pastor de Paranaguá filiado ao PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro indeferiu pedido de liminar feito por Deltan para que sua cassação fosse suspensa. O PL argumentou que a vaga de Deltan deveria ir para Paim porque Hauly não atingiu o quociente eleitoral mínimo. O pleito foi confirmado pela Justiça eleitoral do Paraná.
Toffoli entendeu diferente. O ministro do STF destacou que o TSE, ao cassar Deltan, autorizou a “preservação de seus votos à legenda” —no caso, o Podemos.
Para ele, a cassação de Deltan após a eleição não pode ser motivo para desconsiderar os votos do partido.
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Com informações Política Livre