TJAM lança edital para estágio de Nível Superior em Direito

TJAM abre seleção pública para estágio de Nível Superior em Direito em Manaus, com 50 vagas imediatas e formação de cadastro reserva.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), lançou, por meio do Edital TJAM n. 01/2021 – SPED 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (20), uma seleção pública para estágio de Nível Superior em Direito para Manaus em regime presencial.

O edital, disponível nas páginas 17 a 20 do DJE, prevê 50 vagas para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva para estagiários do curso de Direito matriculados em instituições de Ensino Superior no Amazonas. As vagas ofertadas são para substituir estagiários cujos contratos estão finalizando.

As inscrições serão efetuadas de forma gratuita, no período entre 8h desta sexta-feira (22), e 14h do dia 12 de novembro, exclusivamente por meio deste link, que também estará disponibilizado no Menu ‘Concurso e Estágios’ – ‘Estágio Capital – Direito’ do portal do Poder Judiciário.

As atividades de estágio serão realizadas em regime presencial nas unidades judiciais ou administrativas do Tribunal de Justiça, localizadas no Edifício Arnoldo Péres, Fórum Ministro Henoch Reis, Fórum Cível Desembargadora. Euza Maria Naice, Fórum Desembargador Mário Verçosa, Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, Casa de Justiça Paulo Herban Maciel Jacob, Juizados dispersos, Ônibus Itinerante e Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes.

Considerando a Lei n. 11.788/2008, o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 850, auxílio-transporte no valor de R$ 167,20, e jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais.

Das vagas existentes, 10% serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme estabelecido na Lei n. 11.788 de 25/09/2008, e 30% serão destinadas a estudantes negros (Resolução CNJ n. 336/2020) e indígenas como ação afirmativa do TJAM. A mesma regra será aplicada se durante o prazo de validade da seleção pública surgirem vagas além do quantitativo inicialmente previsto.

Os candidatos classificados serão convocados para admissão, via e-mail e/ou telefone, rigorosamente, conforme a ordem de classificação final, obedecendo a reserva de vagas estabelecida no item 2.2 do edital.

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