Recesso nos tribunais do Amazonas começa no dia 20 de dezembro

Tribunais do Amazonas adotam medidas durante o recesso forense de fim de ano.
Redação O Poder
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Durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, os tribunais do Amazonas adotarão medidas específicas para garantir a continuidade dos serviços judiciais.
Abaixo estão mais detalhes sobre as ações de alguns tribunais:

Tribunal de Justiça (TJAM)

O TJAM, por meio da Portaria n.º 4714/2023, suspende prazos processuais cíveis durante o recesso, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil. No entanto, casos urgentes serão atendidos pelo sistema de plantão. A área criminal seguirá os prazos contínuos, exceto para situações específicas, como réus presos e processos regidos pela Lei Maria da Penha.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)

O TRE-AM seguirá o mesmo calendário do judiciário, suspendendo audiências e sessões de julgamento durante o período de recesso. Algumas Zonas Eleitorais do interior e da capital, bem como um membro do tribunal pleno no 2° grau, permanecerão de plantão para garantir a prestação jurisdicional contínua, conforme exigido pela Constituição Federal.

Tribunal Regional do Trabalho (TRT11)

O TRT11 suspende a contagem dos prazos processuais, conforme a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento durante esse período. O expediente normal ocorrerá de 7 a 20 de janeiro, permitindo a análise e organização de processos.

TCE-AM

Além dos tribunais que compõe o Poder Judiciário no estado, o Tribunal de Contas do Amazonas  (TCE-AM) suspende parcialmente as atividades presenciais durante o recesso. As atividades serão suspensas na Corte de Contas no período de 23 de dezembro até 11 de janeiro de 2024, com retorno em 12 de janeiro de 2024, de acordo com a Portaria nº 877/2023.

Prazos processuais e recursais ficarão suspensos, sendo possível o protocolo de documentos por meio do Domicílio Eletrônico de Contas. Unidades administrativas ficarão de sobreaviso, e prazos processuais ficam suspensos, exceto medidas acautelatórias.

As informações foram fornecidas pelas assessorias de comunicação dos tribunais.

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