O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) trouxe a sanção da Lei nº 8.162/2026, que estabelece as diretrizes para a eleição indireta de governador e vice-governador do Amazonas. O ato, assinado pelo governador interino e presidente da ALE-AM, Roberto Cidade, organiza o processo sucessório após as renúncias de Wilson Lima e Tadeu de Souza, ocorridas no último dia 4.
A nova legislação é o balizador jurídico para que o Legislativo estadual conduza a escolha dos novos mandatários, com o pleito já convocado para o dia 4 de maio.
Os Principais Pontos da Lei nº 8.162/2026
A norma detalha como se dará a dinâmica dentro do plenário Ruy Araújo. Confira os critérios estabelecidos:
• Prazo e Convocação: A eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância total do cargo. A reunião será extraordinária e exclusiva para este fim.
• Formato de Votação: Diferente do voto secreto comum em algumas escolhas legislativas, esta votação será nominal e aberta, garantindo transparência sobre o posicionamento de cada parlamentar.
• Chapas e Registros: Os candidatos devem concorrer em chapa única (governador e vice). A Mesa Diretora da ALE-AM publicará em breve o edital com o calendário de registros, prazos para impugnação e julgamento de candidaturas.
O Sistema de Dois Turnos
A lei prevê um sistema de votação que busca o consenso ou a maioria clara:
1. Primeiro Turno: Exige-se a maioria absoluta dos votos dos 24 deputados estaduais.
2. Segundo Turno: Caso nenhuma chapa atinja a maioria absoluta, as duas chapas mais votadas disputam um segundo turno imediato, onde vence quem obtiver maioria simples.
- Com a sanção, Roberto Cidade cumpre o papel de dar segurança jurídica ao processo. Até o dia 4 de maio, o Amazonas segue sob gestão interina, enquanto as articulações nos bastidores da Assembleia definem quem ocupará a cadeira do 1º andar do Palácio da Compensa para o mandato tampão.