TRE-RR suspende eleição suplementar para o Governo após questionamento sobre prazos de desincompatibilização

A interrupção do pleito ocorreu após uma contestação enviada pelo partido Republicanos
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu suspender temporariamente o processo da eleição suplementar para o Governo do Estado, que estava prevista para ocorrer no dia 21 de junho. A decisão, assinada pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho nesta terça-feira interrompe o início das convenções partidárias e os registros de candidaturas por um período mínimo de dez dias.

O impasse jurídico

A interrupção do pleito ocorreu após uma contestação enviada pelo partido Republicanos. A sigla questiona a Resolução nº 584/2026 da Justiça Eleitoral de Roraima, que estabelecia um prazo de apenas 24 horas, após a escolha em convenção, para que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções (desincompatibilização).

O partido argumenta que esse intervalo é extremamente curto e fere a Lei Complementar nº 64/1990, que prevê afastamentos de 3, 4 ou 6 meses, dependendo do cargo ocupado. A defesa reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou regras semelhantes em estados como Goiás e Rio de Janeiro.

Risco de insegurança jurídica

Ao analisar o pedido, o juiz Allan Kardec destacou que a manutenção das regras atuais poderia gerar um clima de “insegurança jurídica”, uma vez que as convenções estavam marcadas para começar no próximo dia 12 de maio. Sem uma definição clara, candidatos e partidos ficariam vulneráveis a futuras anulações de candidaturas.

“A suspensão afigura-se medida idônea para asseguração do direito, de modo a preservar a legitimidade da eleição suplementar e a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O que muda no cronograma

Com o congelamento oficial por dez dias, ficam suspensas as seguintes etapas do calendário eleitoral:

• Realização de convenções partidárias para a escolha de nomes;

• Registros oficiais de candidaturas;

• Propagandas eleitorais.

O tribunal deve utilizar este período para reavaliar os prazos e garantir que o certame ocorra dentro da legalidade federal, evitando questionamentos que possam comprometer o resultado das urnas em junho.

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