O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) durante julgamento realizado pela Corte Eleitoral, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar.
O caso envolve a suspeita de utilização de uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa partidária. Segundo a investigação, a candidata apontada no processo não teria realizado campanha efetiva nem demonstrado movimentação eleitoral compatível com uma disputa real.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral confirmou a perda do mandato de Elan Alencar e também manteve a anulação dos votos recebidos pela chapa proporcional do partido nas eleições de 2024. O entendimento dos magistrados foi de que houve irregularidade suficiente para comprometer a validade da composição partidária apresentada no pleito.
Durante o julgamento, os desembargadores eleitorais acompanharam o voto do relator, que considerou haver elementos que caracterizam fraude à legislação eleitoral relacionada à participação feminina nas eleições. A defesa do vereador ainda pode recorrer às instâncias superiores em Brasília.
A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos reservem ao menos 30% das candidaturas para mulheres. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem ampliado o rigor na fiscalização de candidaturas consideradas fictícias, aplicando punições que incluem cassação de mandatos, inelegibilidade e anulação de votos da legenda.
A decisão deve provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus nos próximos meses, após a conclusão de todos os procedimentos legais relacionados ao recálculo das vagas parlamentares.