O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu barrar a candidatura de Farah Mesquita, do Solidariedade, na disputa suplementar pelo Governo de Roraima após o candidato perder o prazo oficial de registro eleitoral. A decisão também determinou aplicação de multa equivalente a dois salários mínimos por entendimento de “má-fé” durante o processo.
Segundo a decisão da juíza Joana Sarmento de Matos, Farah tentou justificar o atraso alegando falhas técnicas no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral. No entanto, o TRE-RR considerou que não houve comprovação suficiente para validar a tese apresentada pela defesa.
O pedido de candidatura foi protocolado após o horário limite estabelecido pela Justiça Eleitoral para as eleições suplementares marcadas em Roraima. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o prazo para registro não poderia ser flexibilizado, já que a legislação eleitoral prevê regras rígidas para homologação das candidaturas.
Antes da rejeição, a defesa de Farah Mesquita havia ingressado com uma petição alegando instabilidade no sistema CANDex, utilizado para envio dos documentos de registro eleitoral. O candidato sustentava que a falha teria impedido a conclusão do envio dentro do prazo oficial.
A magistrada solicitou análise técnica dos registros internos do sistema eleitoral e ouviu manifestação do Ministério Público antes de tomar a decisão definitiva. Após a análise, o TRE concluiu que não existiam elementos suficientes para comprovar erro operacional capaz de invalidar o encerramento do prazo.
A eleição suplementar em Roraima foi convocada após a cassação da chapa do antigo governo estadual. O novo pleito irá definir quem comandará o Executivo estadual até o fim do mandato atual.
Mesmo com a decisão desfavorável, Farah Mesquita afirmou que pretende recorrer ao colegiado do tribunal na tentativa de reverter o indeferimento da candidatura.