A regulamentação da reforma tributária que afeta a Zona Franca de Manaus (ZFM) precisa de reajustes, segundo alguns dos especialistas consultados pelo site O Poder na tarde desta sexta-feira (26).
O texto do projeto de lei complementar foi entregue ao Congresso Nacional e ainda não foi divulgado oficialmente. O industriário e especialista em projetos industriais e no modelo ZFM Saulo Maciel afirmou que a venda de bens intermediários para fora da Zona Franca é um dos pontos que precisam de ajuste.
“Isso traduz num trabalho mais intenso que a bancada do Amazonas vai ter para fazer esses ajustes durante a votação dessas regulamentações. A gente torce para que nossa bancada federal consiga atingir os objetivos em que essas correções possam ser feitas”, disse.
Para o economista Orígenes Martins, o tamanho do texto do projeto de lei — que é dividido em três livros — contradiz o objetivo da reforma, que seria o de facilitar as questões relacionadas aos temas abordados por ela.
“Não posso considerar uma reforma tributária que não tenha uma alíquota definida. Uma reforma tributária começaria pela determinação da alíquota. Para mim, ainda não ficou definido que efeitos a reforma pode gerar para o país e nossa região. Vejo setores fortes da economia brasileira se mobilizando para tirar da Zona Franca algumas das vantagens que nós temos. Acredito, que, do jeito que a coisa está indo, além dessa reforma ser um fiasco, vai prejudicar a ZFM”, afirmou Martins.
Cautela
O cientista político e professor universitário Helso Ribeiro declarou que há economistas que consideram o projeto de lei péssimo. “Não é só essa lei complementar. Muitas outras ocorrerão. Os nossos parlamentares que estão em Brasília deverão ficar muito atentos, porque qualquer modificação na estrutura pode prejudicar as vantagens competitivas do polo industrial. O Amazonas tem que estar de guarda alta”, declarou.
O professor e analista político Anderson Fonseca considera que a ZFM permanece protegida no modelo em que ela se encontra, porém com uma nova roupagem, que trará impostos com novas denominações.
“Se isso vai resolver a famosa ‘guerra fiscal’ que já existe entre o polo industrial daqui e os demais centros produtores, principalmente São Paulo, somente o tempo dirá, caso haja adequação que também atenda aos anseios desses grandes polos”, disse.
Fonseca vê o projeto como útil, mas salientou que o poder público precisa pacificar a “guerra fiscal” com outros centros produtivos para impedir dificuldades voltadas aos comércios: local, nacional e exterior.
ZFM
Entre os incentivos previstos para a ZFM, constam a suspensão da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social Sobre Bens e Seviços (CBS) nas importações de bens materiais realizadas por indústrias incentivadas estabelecidas na área, com conversão em isenção após o cumprimento dos requisitos e a redução a zero das alíquotas do incidentes nas operações originadas fora da Zona Franca que destinem para ela bens industrializados de origem nacional.
Consta também previsão de crédito presumido de IBS para o contribuinte estabelecido na área em relação à aquisição de bens contemplados pela redução de alíquota para operações de fora da Zona Franca, mas que destinem para ela bens industrializados de origem nacional.
O texto também prevê redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes nas operações em que uma indústria incentivada na ZFM fornece bens intermediários para outra indústria incentivada na mesma área, crédito presumido de IBS para a indústria de bens finais estabelecida na ZFM que adquire bens intermediários com essa redução de alíquotas e crédito presumido do IBS e da CBS nas vendas de bens finais produzidos na ZFM por indústrias incentivadas.
Para as Áreas de Livre Comércio, os principais incentivos são suspensão da incidência do IBS e da CBS nas importações de insumos realizadas por indústrias incentivadas estabelecidas nas áreas, com conversão em isenção após o cumprimento dos requisitos e a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes nas operações originadas fora das áreas de livre comércio que destinem para elas bens industrializados de origem nacional, entre outros.
Tanto para a Zona Franca de Manaus quanto para as Áreas de Livre Comércio, o beneficiário dos incentivos precisará estar habilitado perante os órgãos de controle e, no caso de indústrias, ter projeto econômico aprovado pelos mesmos órgãos.