O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de pena ao ex-deputado Daniel Silveira. A defesa solicitou a progressão do regime fechado para o semiaberto, mas o apelo foi rejeitado pelo ministro relator, Cristiano Zanin, que foi seguido pelos pares.
Zanin afirmou que a decisão estava de acordo com a Súmula 606 do STF, que diz: “não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, criticou a decisão da Corte. “A Súmula 606 não poderia, jamais, suprimir uma garantia fundamental da Constituição, o habeas corpus“, escreveu em publicação no X (antigo Twitter).
Este é o segundo pedido de progressão de pena feito pela defesa de Silveira que é negado pelo STF. Ele foi condenado, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os ministros do Supremo.