Mais um pedido de publicidade de David às vésperas das eleições é vetado pela Justiça

Justiça veta mais um pedido de publicidade institucional da Prefeitura de Manaus às vésperas do pleito, entendendo que há risco de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Redação O Poder
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A 032ª Zona Eleitoral de Manaus, sob a responsabilidade do Juiz Roberto dos Santos Taketomi, indeferiu o pedido do Município de Manaus para veicular a campanha publicitária “Combate às Queimadas Urbanas 2024”. A decisão foi fundamentada na necessidade de evitar desequilíbrio eleitoral e no descumprimento de normas constitucionais e eleitorais.

O Município de Manaus solicitou autorização para a divulgação da campanha publicitária “visando conscientizar a população sobre os riscos e impactos das queimadas urbanas”. Segundo a Defesa Civil, o ano de 2024 apresenta um cenário de grandes dificuldades, com áreas desmatadas nos últimos três anos agora suscetíveis ao uso de fogo.

A Justiça Eleitoral destacou que, para manter o equilíbrio nas disputas eleitorais, a veiculação de propaganda institucional é restrita a situações de grave urgência e necessidade pública, conforme o art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei das Eleições. Apesar de reconhecer a utilidade pública do pedido, o Juiz observou que o material da campanha fazia alusão à Prefeitura de Manaus, configurando promoção do Executivo Municipal, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A decisão citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e de outras cortes eleitorais, como o caso da campanha de vacinação contra a poliomielite e multivacinação no Espírito Santo, onde a publicidade institucional foi autorizada em caráter excepcional, desde que não promovesse autoridades ou entidades públicas.

Diante dos argumentos apresentados e da necessidade de evitar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido da campanha “Combate às Queimadas Urbanas 2024 – Prefeitura de Manaus”. O Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão, que já está em vigor.

É a segunda decisão que reforça o entendimento de que o prefeito quer utilizar a propaganda oficial para promover sua reeleição.

Veja matéria anterior do primeiro pedido negado:

David pede autorização para campanha contra bullying nas férias escolares, mas TRE-AM nega

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