STF concede o direito de coronel da reserva ficar em silêncio durante em depoimento da CPI da Pandemia

Ministro do STF concede direito de coronel da reserva ficar em silêncio durante depoimento na CPI sobre a Covid-19.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Agência STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, nesta terça-feira (10).

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, Almeida tem o direito de se manter em silêncio e de não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, mas não pode faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

De acordo com o requerimento aprovado pela CPI, Almeida foi convocado, na condição de testemunha, para esclarecer se teria sido o responsável por viabilizar o encontro no Ministério da Saúde em que teria sido tratada a proposta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca após “suposto pedido de propina a Luiz Paulo Dominghetti por parte do então diretor de logística do ministério, Roberto Dias”.

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