Manaus|AM
O Ministério Público do Amazonas (MP/AM), através Promotoria de Justiça de Urucurituba, expediu, no último dia 08/09, uma recomendação ao Prefeito da cidade, José Claudenor de Castro Pontes, que pedi a exoneração, no prazo de trinta dias, de 53 servidores que estão lotados na administração do município. O MP que coibir a pratica de nepotismo por parte do prefeito, vice-prefeito e vereadores. A medida foi assinada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que tomou como base à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da pratica.
Conforme a Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedeal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
“Configura-se nepotismo cruzado ou reflexo quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. No curso da investigação, constatamos que, no quadro de pessoal do Município de Urucurituba, determinados servidores públicos municipais possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito,, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, apontou o Promotor de Justiça.
Dos 52 servidores cuja nomeação incide na prática de nepotismo, quatro são parentes do prefeito, seis são ligados ao vice-prefeito, 25 são relacionados a vereadores e 17, a secretários municipais. Além da exoneração desses 52 servidores, o Promotor de Justiça Kleyson Barroso quer também a dispensa de quaisquer outros servidores cuja nomeação configure nepotismo.
O não atendimento da Recomendação constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, possibilitando a propositura de ação civil correspondente.
Fonte: MP-AM