Em manifestação ao STF, Partido Novo reconhece legalidade da reeleição de Roberto Cidade

Partido Novo reconhece legalidade da reeleição de deputado estadual, mas critica antecipação do pleito e 'pessoalização' das instituições.
Redação O Poder
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O Partido Novo apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, na qual responde a questionamentos sobre a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Embora o partido não veja ilegalidade formal na antecipação do pleito, alerta para os efeitos negativos da medida na moralidade pública e no funcionamento das instituições democráticas.

Na manifestação enviada ao Supremo, o Novo afirma que a reeleição de Roberto Cidade não viola, do ponto de vista estritamente jurídico, os parâmetros fixados pelo Supremo. A legenda argumenta que a modulação dos efeitos de decisões anteriores da Corte permitiu, em casos excepcionais, a tripla recondução ao mesmo cargo. Como a primeira eleição de Cidade ocorreu em 3 de dezembro de 2020, ele não estaria formalmente impedido de ser reeleito, já que, o STF estabeleceu um “marco temporal” em 7 de janeiro de 2021.

Contudo, o Novo critica a forma como a eleição foi conduzida, destacando que a antecipação do pleito compromete a alternância de poder e favorece a “pessoalização das instituições públicas”. No documento, a legenda pontua que o objetivo do parlamento deve ser “debater, criar e aperfeiçoar normas, e não explorar suas lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”

“Muito embora a eleição ocorrida em 30/10/2024 não viole a ordem jurídica, a forma como a Assembleia do Amazonas conduziu a reeleição do deputado Roberto Cidade contribui para a pessoalização das instituições públicas e depõe contra a finalidade nobre do parlamento: debater, criar e aperfeiçoar normas, e não explorar suas lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”, diz a manifestação do partido.

Apesar das críticas à condução da reeleição, o Partido Novo não pede expressamente a anulação do pleito, mas solicita ao STF a valoração jurídica dos argumentos apresentados.

Agora, o STF deve analisar a manifestação do Partido Novo e decidir se a eleição antecipada de Roberto Cidade respeitou os parâmetros constitucionais ou se configura uma burla ao entendimento da Corte. A resposta do Supremo pode estabelecer um novo marco sobre a autonomia das Assembleias Legislativas na condução de seus processos eleitorais internos.

Veja o documento: PartidoNovo

*Blog do Botelho*

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