Procurador de Contas deve devolver mais de R$ 7 milhões recebidos do TCE-AM

Procurador de Contas é condenado a devolver mais de R$ 7 milhões recebidos indevidamente do TCE-AM.
Redação O Poder
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A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Etelvina Lobo Braga, condenou o procurador de Contas do Estado, Carlos Alberto Almeida, a devolver R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. A decisão decorre de um pagamento recebido entre outubro de 2018 e outubro de 2019, relacionado à alegação de nomeação tardia para o cargo. A magistrada argumentou que Almeida já havia renunciado a qualquer direito pecuniário relacionado à nomeação em 2005, por meio de uma petição assinada de próprio punho, antes mesmo da decisão judicial que lhe concedeu o cargo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apoiou a Ação Civil Pública, apontando que o pagamento dos valores foi indevido, uma vez que não havia direito às remunerações retroativas devido à demora na nomeação, além de questionar a legalidade da prática adotada para a apuração da compensação. A juíza afirmou que as provas indicam que a nomeação de Almeida ocorreu por ordem judicial, e, portanto, ele não teria direito à indenização, considerando sua renúncia prévia.

A decisão ainda destacou que a Corte de Contas, ao conceder os pagamentos, ignorou as normas constitucionais e jurídicas pertinentes, o que resultou em uma ordem de pagamento indevida. Assim, a magistrada determinou o ressarcimento dos valores ao erário, considerando a atuação temerária do procurador ao buscar valores dos quais já havia renunciado. A sentença pode ser recorrida.

Veja a setença: decisãodajuíza

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