Desembargador suspende liminar de juíza e permite audiências públicas sobre BR-319

Tribunal suspende decisão que adiava audiências públicas sobre a BR-319 no Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus | AM

Na noite desta segunda-feira (27), o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, e permitindo a série de audiências públicas promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), entre esta segunda e sexta-feira  (1º), e que tratam das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da BR-319.

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Ainda nesta segunda, a magistrada havia concedido liminar, a pedido do Minsitério Público Federal (MPF), suspendendo a programação. No pedido de Tutela Cautelar Antecedente (TCA), o MPF requeriu “o cancelamento de audiências públicas, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e até que o estudo seja complementado com a avaliação dos impactos das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da rodovia BR-319, bem como a suspensão do processo de licenciamento ambiental n. 2001.006860/2005-95, enquanto durar a pandemia de Covid-19”.

De acordo com a decisão liminar, as audiências só deveriam ser promovidas quando não houvesse mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada. No pedido de liberação, o Ibama e o Dnit alegaram que “a população da região demonstrou nítido interesse na realização das obras da BR-319, com várias manifestações de apreço e desejo de continuidade das obras dada a importância para a região”.

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No início de setembro deste ano,o MPF fez um pedido de construção imediata e de caráter emergencial, de um plano de proteção, monitoramento e fiscalização dos territórios tradicionais (indígenas, ribeirinhos, extrativistas, com regularização fundiária completa ou não) com potencial de impacto na rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

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