A Corte acatou recurso do PP, alegando inelegibilidade reflexa, pois ela é casada com o irmão do prefeito Mário Abrahim. A decisão, unânime, foi tomada em sessão nesta segunda-feira (24/03), seguindo o parecer do Ministério Público. O caso se baseia no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Ainda cabe recurso, a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
Carregar Comentários