Justiça condena blogueiro a pagar R$ 50 mil por matérias ofensivas contra governador Wilson Lima

Blogueiro é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por matérias ofensivas contra governador do Amazonas.
Redação O Poder
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A 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou, nesta quinta-feira (01), o apresentador Alex Mendes Braga a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao governador Wilson Lima. A decisão, assinada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, também determina a remoção imediata de 27 matérias publicadas no “Portal Alex Braga” consideradas inverídicas e difamatórias.

Na ação, o governador alegou que o portal de notícias publicou, entre junho e setembro de 2024, cerca de 110 matérias com ataques diretos à sua gestão e à sua pessoa. Segundo dados apresentados no processo, houve um aumento expressivo de publicações críticas a partir de 12 de julho de 2024, quando aproximadamente 74% do conteúdo na categoria “Amazonas” passou a focar em ataques ao governador e seus aliados.

Entre os títulos questionados estavam “Wilson Lima oferece baratas às mães e bebês no Instituto da Mulher” e “Wilson Lima assina o diploma dado pelo povo: o pior governador do Brasil”. O governador apresentou documentação detalhada contestando a veracidade de 27 matérias específicas, contrapondo-as com documentos oficiais.

Em sua defesa, Alex Braga argumentou que as publicações constituíam exercício regular do direito à liberdade de expressão e de imprensa. Ele sustentou que as matérias continham apenas críticas contundentes baseadas em documentos oficiais e invocou a “teoria da proteção débil do homem público”, segundo a qual figuras públicas estariam sujeitas a críticas mais incisivas. O blogueiro também solicitou que o governador fosse condenado por litigância de má-fé, alegando que a ação seria uma tentativa de “calar o jornalismo amazonense”.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz George Hamilton Lins Barroso reconheceu a importância da liberdade de imprensa em um Estado Democrático de Direito, mas ponderou que tal liberdade não é absoluta:

“A liberdade de expressão e de imprensa, como qualquer direito fundamental, encontra limites em outros direitos constitucionalmente protegidos. A divulgação de notícias falsas não apenas viola direitos individuais da pessoa atingida, mas também compromete o próprio processo democrático”, destacou o magistrado.

O juiz ressaltou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas mais amplas e contundentes, é necessário “distinguir a crítica legítima, ainda que áspera, da difamação deliberada por meio da divulgação de fatos inverídicos”.

O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 50 mil, metade do que havia sido solicitado pelo governador, considerando a gravidade das ofensas, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida.

Limites da liberdade de imprensa

A decisão estabelece como tese de julgamento que “a liberdade de imprensa, embora goze de posição preferencial, encontra limites nos direitos da personalidade” e que “a divulgação de informações falsas e difamatórias configura abuso de direito, ensejando obrigação de remover o conteúdo ofensivo e indenização por danos morais”.

O juiz esclareceu que a remoção das matérias não configura censura prévia, mas sim responsabilização posterior por abuso no exercício da liberdade de expressão, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A sentença também rejeitou o pedido de condenação do governador por litigância de má-fé, destacando que “o exercício regular do direito de ação, embasado em elementos fáticos e jurídicos minimamente consistentes, não caracteriza litigância de má-fé”.

Cabe recurso da decisão.

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