O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu, de forma imediata, a Dispensa de Licitação nº 1/2025.006, que resultou na contratação emergencial da empresa Socorro Construções e Serviços pela Prefeitura de Ananindeua. O contrato, de R$ 12 milhões, previa a locação de 25 caminhões e cinco microtratores por 12 meses, com prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos.
A decisão foi tomada após a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEURB) não apresentar justificativas dentro do prazo legal. A Corte já havia solicitado a defesa do órgão nos dias 23 e 28 de abril, e em 5 de maio. Com o encerramento do prazo em 4 de junho sem qualquer manifestação, a medida cautelar foi adotada com base em indícios de graves irregularidades e possíveis prejuízos ao erário.
Segundo o TCMPA, a empresa contratada está registrada em um imóvel residencial de 108 m² no bairro Vila Soares, sem estrutura adequada ou frota compatível com os serviços contratados. A Corte aponta indícios de que os veículos utilizados seriam, na verdade, fornecidos pela empresa Norte Ambiental, cujo proprietário é amigo pessoal do prefeito Daniel Santos. A suspeita reforça a hipótese de que a empresa contratada pode atuar como “empresa de fachada”.
Outro ponto levantado é o custo de cada caminhão: R$ 443.280 — valor equiparado ao de um veículo novo, o que levanta dúvidas quanto à economicidade da contratação. A dispensa emergencial substituiu uma licitação anterior de R$ 180 milhões, revogada após suspeitas de direcionamento, também envolvendo a Norte Ambiental.
O relator do caso, conselheiro Antonio José Guimarães, baseou a decisão nos princípios constitucionais de legalidade e moralidade, além da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/1995). A secretária da SEURB, Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, foi notificada e deve apresentar defesa no prazo de até 10 dias. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de até mil UPFPA.