Encerra no dia 30 de junho o prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), o diretório nacional deve encaminhar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais, aos juízes eleitorais. A Justiça Eleitoral também deve providenciar a publicação dos balanços na imprensa oficial ou afixá-los no cartório eleitoral, quando não houver veículo oficial de divulgação.
A prestação de contas deve demonstrar a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário. O processo, que é de natureza jurisdicional, requer não apenas os dados informados no SPCA, mas também documentos comprobatórios, conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019.
Entre os itens exigidos estão:
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Relação de dirigentes partidários responsáveis;
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Contas bancárias abertas;
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Conciliações bancárias;
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Demonstrativos de receitas, doações, dívidas e transferências;
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Resumo financeiro da legenda.
Diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens em 2024 estão dispensados da entrega formal, mas devem apresentar declaração de ausência de movimentação financeira.
A desaprovação das contas não impede o partido de disputar as eleições, mas pode acarretar penalidades como suspensão de repasses do Fundo Partidário, devolução de valores ao Tesouro e outras sanções previstas na legislação.