A Prefeitura de Porto Velho anunciou a rescisão unilateral do contrato emergencial de coleta de lixo firmado com o Consórcio ECOPVH. A medida foi tomada após uma série de falhas consideradas graves no serviço, que, segundo o município, comprometeram a saúde pública e descumpriram obrigações contratuais essenciais.
A decisão, assinada digitalmente pelo secretário de Obras e Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, tem como base a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Decreto Municipal nº 18.892/2023 e cláusulas contratuais que permitem rompimento em casos de inexecução total ou parcial.
Principais irregularidades apontadas
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Regiões inteiras ficaram até 72 horas sem coleta, com acúmulo de lixo nas ruas.
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Diversas notificações, ordens de correção e multas foram ignoradas pela empresa.
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Moradores, imprensa, parlamentares, a Ouvidoria e a Agência Reguladora (ARDPV) relataram risco sanitário iminente.
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Relatórios técnicos identificaram problemas estruturais na operação: falhas no GPS da frota, ausência de documentos obrigatórios, má gestão e inconsistências na governança.
Mesmo com prazos de 6, 24 e 48 horas para normalização — e previsão de multa diária de R$ 50 mil — o serviço não foi regularizado, o que levou o município a encerrar o contrato.
Documentos que embasaram a decisão
Entre os materiais anexados ao processo administrativo estão: Relatórios da ARDPV; Notificações e autos de multa aplicados ao consórcio Registros no SEI referentes ao caso (019.001298/2025-32, 006.002080/2025-44 e 019.001404/2025-88); O Ofício 157/2025/ARDPV-DPRES, que recomendou formalmente a rescisão.
Próximos passos
O processo segue para: Definição da multa rescisória; Análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a retomada da coleta; Escolha da solução imediata: novo contrato emergencial, convocação da segunda colocada na licitação ou possível retorno emergencial da ECORONDÔNIA. A Controladoria-Geral do Município (CGM) acompanhará todo o trâmite para garantir transparência.
Serviço não será interrompido, diz Prefeitura
A Prefeitura assegurou que a coleta de lixo será mantida e que a SEINFRA determinou tratamento de urgência ao caso para evitar qualquer descontinuidade. A decisão de rescisão foi registrada às 13h02 do dia 17 de novembro de 2025, com códigos de autenticação SEI 0215318 (CRC 3D8F201E) e 0214352 (CRC 2357DA11).