PL, PT e União lideram repasses do Fundo Partidário em 2025

Partidos líderes recebem mais de R$ 1,1 bilhão do Fundo Partidário em 2025, com destaque para PL, PT e União Brasil.
Redação O Poder
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Em 2025, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, destinou mais de R$ 1,1 bilhão aos diretórios nacionais de 19 legendas brasileiras. Ao todo, foram repassados R$ 1.126.071.496,13 provenientes da dotação orçamentária da União, além de R$ 102.572.513,68 arrecadados por meio de multas eleitorais aplicadas no ano anterior.

O Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento público das siglas, garantindo recursos para a manutenção administrativa e funcionamento das estruturas partidárias em todo o país.

Entre os partidos que receberam os maiores volumes de recursos em 2025, o Partido Liberal (PL) lidera a lista, com R$ 192,1 milhões em dotação orçamentária e R$ 16,4 milhões oriundos de multas. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 140,4 milhões em dotação e R$ 12,3 milhões em multas; o União Brasil, que recebeu R$ 107,1 milhões mais R$ 9,7 milhões; o Republicanos, com R$ 87,7 milhões em dotação e R$ 7,4 milhões em multas; e o Partido Social Democrático (PSD), que somou R$ 84,1 milhões em recursos orçamentários e R$ 7,1 milhões provenientes de penalidades.

Na outra ponta, as legendas com menores repasses do Fundo Partidário em 2025 foram o Partido Verde (PV), que recebeu R$ 11,8 milhões em dotação e R$ 1,06 milhão em multas; a Rede Sustentabilidade, com R$ 12,1 milhões e R$ 1,06 milhão; e o Cidadania, que somou R$ 14,9 milhões em dotação orçamentária e R$ 1,65 milhão em multas.

A distribuição interna desses recursos entre diretórios nacionais, estaduais e municipais é definida pelos estatutos de cada partido. Os valores repassados mensalmente podem ser consultados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza a divisão detalhada por legenda.

Em 2025, tiveram direito aos repasses mensais — conhecidos como duodécimos — partidos como MDB, PT, PL, PSDB, PDT, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil, entre outros que atenderam aos critérios legais. Ao todo, 19 siglas foram contempladas.

Por outro lado, dez partidos com estatuto registrado no TSE não receberam recursos do Fundo por não terem alcançado a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Entre eles estão Novo, PCO, PCB, PSTU, UP e PRTB.

Criado em 1965 e regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos, o Fundo Partidário é composto por recursos do Orçamento da União, multas eleitorais, penalidades e outras receitas. Os valores são repassados mensalmente para custear despesas administrativas, como salários de funcionários, contas básicas, passagens aéreas, aluguéis e demais gastos operacionais das legendas.

Pela legislação vigente, 95% do total do Fundo é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos de forma igualitária entre todas as siglas que cumprem os requisitos constitucionais de acesso aos recursos.

De acordo com a Constituição, apenas os partidos que alcançam pelo menos 3% dos votos válidos nacionais, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, ou que elejam no mínimo 15 deputados federais, também distribuídos em um terço dos estados, têm direito ao Fundo Partidário.

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