Pela segunda vez, o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional no Amazonas é interrompido. A decisão liminar do juiz Ricardo A. Campolina de Sales, proferida nesta quarta-feira (25/03), não apenas adia a votação marcada para o dia 29, mas joga luz sobre uma disputa de bastidores que ganha contornos dramáticos em pleno ano eleitoral.
“Não se trata de um detalhe. Trata-se de um sintoma”, destaca uma fonte do poder judiciário amazonense que tem acompanhado a movimentação da eleição.
O adiamento sistemático de um processo dessa magnitude — que define quem será o próximo Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) — raramente é fruto apenas de burocracia. A suspensão da consulta direta em pleno ano eleitoral levanta suspeitas sobre manobras de bastidores e beneficia grupos que buscam ganhar tempo no preenchimento da vaga no órgão. A reportagem consultou pessoa de diferentes grupos da OAB-AM e um especialista político para entender a quem, de fato, interessa esse atraso.
Essas fontes revelaram que a primeira intervenção veio de dentro: o Conselho Federal da OAB. A segunda, agora, vem de fora: a Justiça Federal. Quando um procedimento institucional é sucessivamente suspenso por instâncias distintas, o problema deixa de ser episódico e passa a ser estrutural.
Entenda o caso
Candidatos impugnados entraram com recursos administrativos e alegaram que a OAB-AM, sob a gestão de Jean Cleuter Mendonça, optou por manter o cronograma original. O magistrado foi taxativo: realizar a eleição com recursos pendentes fere o devido processo legal e a segurança jurídica.
“A decisão liminar que suspendeu a consulta direta foi fundamentada na existência de recursos administrativos ainda pendentes de julgamento. O argumento, à primeira vista, soa juridicamente prudente: garantir o devido processo legal e a segurança jurídica. Mas é precisamente aqui que a análise exige maior rigor. Se a simples existência de pendências recursais fosse suficiente para suspender processos eleitorais, nenhuma eleição no Brasil chegaria ao seu fim. O sistema jurídico convive — e sempre conviveu — com a simultaneidade entre o exercício do direito de recorrer e a continuidade dos processos decisórios. Do contrário, instaurar-se-ia um modelo de paralisia permanente, no qual o recurso deixa de ser instrumento de controle para se tornar ferramenta de bloqueio”, destacou uma fonte da OAB-AM.
O que está em jogo, portanto, não é apenas a observância do devido processo, mas o risco de sua instrumentalização.
“A sucessão de suspensões projeta um cenário de instabilidade institucional que transcende a técnica processual. O adiamento reiterado de um procedimento dessa magnitude — responsável por definir a composição do Tribunal de Justiça — não pode ser compreendido apenas como um reflexo de cautela jurídica. Ele produz efeitos concretos no campo político e institucional”, pontuou o especialista político Luiz Carlos Marques.
Analisando o cenário, três grupos aparecem como potenciais beneficiários desses sucessivos adiamentos:
• Candidatos em Desvantagem nas Urnas: O adiamento é o “oxigênio” necessário para quem não conseguiu viabilizar apoio suficiente na base da advocacia até agora. Ganha-se tempo para costuras políticas, desidratação de favoritos e novas alianças.
• Grupos de Oposição à Atual Gestão: A incapacidade de conduzir o processo de forma célere e blindada juridicamente desgasta a imagem da atual diretoria da OAB-AM. Cada liminar é lida como uma derrota administrativa para Jean Cleuter, sugerindo uma “falta de isonomia” citada até pelo Conselho Federal.
• Articuladores Políticos Externos: Em ano de eleições majoritárias, a escolha de um desembargador torna-se uma moeda de troca valiosa. Quanto mais o processo se arrasta e se aproxima do pleito eleitoral geral, mais a definição da lista pode ser influenciada pelo clima político e pelas conveniências do Executivo, que detém a palavra final na nomeação.
“Interessa, em primeiro lugar, aos candidatos que ainda não lograram consolidar apoio suficiente na advocacia. O tempo, nesse contexto, não é neutro — é ativo político. Permite recomposição de alianças, reconfiguração de cenários e desgaste de candidaturas que, até então, se apresentavam como competitivas. Interessa, também, aos grupos que se opõem à atual condução do processo pela OAB-AM. Cada intervenção externa fragiliza a autoridade institucional da entidade e reforça a narrativa de desorganização ou falta de isonomia, ainda que essa leitura não seja juridicamente conclusiva”.
O Quinto Constitucional não é apenas um mecanismo de composição do Judiciário — é uma ponte entre a advocacia e o poder político. Quanto mais se adia a formação da lista sêxtupla e sua posterior transformação em lista tríplice, mais a decisão final se aproxima do epicentro das disputas eleitorais. E quanto mais próxima do calor político, maior o risco de captura.
“A paralisação do processo não é neutra. Ela esvazia o protagonismo da advocacia, prolonga a vacância no Tribunal de Justiça e corrói a credibilidade do procedimento. Mais grave: transforma o tempo — que deveria ser fator de maturação institucional — em variável de manipulação estratégica”, destacou Marques.
Ainda segundo as pessoas consultados pela reportagem, a categoria não ignora a importância do devido processo legal. Ao contrário: ele é condição de legitimidade. Mas há uma diferença essencial entre garantir direitos e inviabilizar decisões.
“O direito ao recurso não pode ser convertido em direito ao bloqueio indefinido do processo. A democracia — e aqui incluímos suas expressões institucionais — exige decisão. E decisão em tempo oportuno”.
A suspensão esvazia o efeito dos votos e mantém a vaga no TJAM aberta. Para o cidadão, significa um tribunal com composição incompleta; para a classe, uma incerteza que corrói a credibilidade da instituição.
“O Amazonas não pode transformar a escolha de um desembargador em um processo interminável. Nem pode permitir que o rito do Quinto Constitucional seja capturado por uma lógica de adiamento estratégico”
A OAB-AM alega ainda não ter sido notificada. Contudo, a margem de manobra é estreita. Para destravar o processo, a Ordem precisará não apenas de uma vitória jurídica, mas de um choque de transparência que neutralize as acusações de atropelo ao edital. Até lá, a eleição do Quinto no Amazonas segue como um jogo de xadrez onde o xeque-mate foi, mais uma vez, adiado