TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Iranduba por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral entendeu que candidaturas femininas do partido Avante foram usadas apenas para cumprir exigência legal nas eleições de 2024
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira (15), quando a Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. (Opinião Manaura)

A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo partido Avante apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. (Opinião Manaura)

O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade. Segundo o entendimento do TRE-AM, ficou comprovado que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral. (Portal do Holanda)

Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, o que resultou na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva. Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores. (Opinião Manaura)

O caso faz parte de uma série de ações envolvendo suspeitas de candidaturas fictícias no Amazonas após as eleições de 2024. Em decisões recentes, o TRE-AM também reconheceu fraudes à cota de gênero em municípios como Novo Aripuanã e Benjamin Constant. (tre-am.jus.br)

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