MPAM solicita informações da Prefeitura de Itapiranga sobre políticas de proteção e controle de animais comunitários

Promotoria investiga medidas adotadas pelo município para garantir bem-estar animal, prevenir zoonoses e enfrentar o abandono de cães e gatos
Redação O Poder
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu procedimento para apurar as ações desenvolvidas pelo poder público municipal de Itapiranga voltadas ao cuidado, controle populacional e proteção de animais comunitários. A iniciativa foi tomada após a identificação de um número significativo de cães e gatos em situação de abandono ou sem acesso a cuidados básicos, levando a Promotoria de Justiça local a solicitar informações e documentos sobre as políticas públicas atualmente executadas no município.

O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, destaca que, em diligências anteriores, foi constatada a ausência de um canil municipal, o que demonstra a necessidade de implementação de políticas públicas e ações efetivas voltadas ao controle populacional de animais comunitários, à prevenção de zoonoses e à promoção do bem-estar animal.

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Itapiranga estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura preste informações e forneça documentação comprobatória sobre diversas questões relacionadas ao bem-estar de animais comunitários, com destaque para:

  • Composição de médicos-veterinários que integram os quadros da administração municipal;
  • Existência de convênios, parcerias ou contratos voltados à realização de atendimentos veterinários, castrações, vacinação ou outras ações de saúde animal;
  • Existência de projeto, planejamento ou cronograma para implantação de abrigo, centro de acolhimento, canil municipal ou unidade de atendimento voltada a animais abandonados ou comunitários;
  • Levantamento, censo municipal, estudo técnico ou outro dispositivo de quantificação de cães e gatos no município;
  • Levantamento sobre quais ações vêm sendo desenvolvidas para controle populacional, identificação, vacinação, monitoramento sanitário, recolhimento, tratamento e adoção responsável.

Já a Secretaria Municipal de Saúde de Itapiranga possui o mesmo prazo para comunicar os dados disponíveis em relação aos atendimentos antirrábicos humanos registrados nos anos de 2025 e 2026, as medidas de vigilância epidemiológica relacionadas a zoonoses transmitidas por cães e gatos e as ações desenvolvidas juntamente com outros órgãos municipais para o controle da população animal e prevenção de zoonoses.

O 38º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que deu suporte à elaboração da notícia de fato, deve informar, também no prazo de 10 dias, se há boletins de ocorrência, procedimentos policiais, inquéritos ou outros registros relacionados a acidentes envolvendo ou causados por cães ou gatos em 2025 e 2026, bem como denúncias, boletins de ocorrência, procedimentos investigatórios ou inquéritos policiais referentes à prática de maus-tratos contra animais, especialmente cães e gatos, no mesmo período.

Além disso, devem encaminhar relatório detalhado, acompanhado de registro fotográfico, sobre a eventual existência de cães e gatos comunitários ou em situação de abandono nas áreas urbanas de Itapiranga, indicando, se possível, os locais com maior concentração.

No mesmo prazo, a Câmara Municipal deve informar se a Lei Municipal nº 377/2026, que instituiu o Centro Municipal de Controle de Zoonoses no município, encontra-se em vigor, se o Legislativo municipal tem fiscalizado a implementação e execução da lei e quais medidas têm sido adotadas para acompanhar e promover a efetivação da política pública de prevenção e controle populacional de animais domésticos e comunitários no município.

Devem comunicar, ainda, se, atualmente, existem projetos de lei, estudos, debates legislativos ou proposições em andamento voltadas à proteção animal, controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses, guarda responsável, combate aos maus-tratos ou implementação de equipamentos.

A medida leva em consideração a Lei Estadual nº 6.670/2023, responsável por instituir o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas, que reconhece os animais como seres sensíveis, dotados de percepção e sensibilidade, nascendo iguais perante a vida e devendo ser protegidos por políticas públicas voltadas à garantia de existência digna.

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