Conta de água pode ter nova forma de cobrança em Manaus; entenda o que pode mudar

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda não é lei e prevê uma nova divisão da tarifa entre valor fixo pelo serviço e cobrança pelo consumo efetivo
Redação O Poder
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A forma de calcular a conta de água pode passar por mudanças em todo o país e ter reflexos também em Manaus. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que cria novas regras para a cobrança pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Mas atenção! Nada muda agora na conta do consumidor manauara. O projeto ainda não é lei e seguirá para análise do Senado Federal.

A proposta aprovada em Brasília prevê uma separação mais clara na composição da tarifa. Uma parte da conta poderá ser fixa e destinada aos custos para manter o serviço disponível e toda a infraestrutura necessária ao abastecimento.

A outra parte será variável e deverá considerar a quantidade de água efetivamente consumida pelo usuário.

Na prática, a proposta quer substituir a chamada franquia mínima de consumo por um modelo em que o consumidor possa pagar uma parcela pela disponibilidade do serviço e outra diretamente relacionada ao volume de água utilizado.

 

E como funciona em Manaus hoje?

A estrutura tarifária divulgada pela Águas de Manaus é organizada por faixas de consumo. Para clientes residenciais, a primeira faixa vai de zero a 10 metros cúbicos de água por mês, o equivalente a até 10 mil litros.

Conforme o consumo aumenta, outras faixas tarifárias são aplicadas. Por isso, o valor final das contas pode variar de acordo com a quantidade de água utilizada e com os serviços disponíveis para cada imóvel.

É justamente na forma de estruturar essas cobranças que a proposta aprovada pela Câmara poderá provocar mudanças, caso conclua a tramitação e vire lei nacional.

 

Um exemplo ajuda a entender

Pelo modelo previsto no projeto, a conta poderá ter um valor fixo relacionado à disponibilidade do serviço e à manutenção da rede. Já a parte referente ao consumo deverá acompanhar o volume de água efetivamente utilizado.

Ou seja, a proposta busca deixar mais clara a diferença entre o que o consumidor paga pela estrutura necessária para ter água disponível e o que paga pela quantidade de água consumida.

 

O que pode mudar em Manaus?

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e conclua todas as etapas necessárias para virar lei, as regras nacionais deverão ser observadas na regulamentação dos serviços de água e esgoto.

Isso poderá exigir adequações nas estruturas tarifárias adotadas em diferentes cidades brasileiras, incluindo Manaus.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá estabelecer normas de referência para a composição da parcela fixa da tarifa. Pelo texto aprovado na Câmara, esse valor não poderá incluir uma quantidade mínima de água como se ela tivesse sido consumida.

A proposta, portanto, não acaba necessariamente com uma cobrança fixa na conta de água. O que muda é a forma como essa parcela poderá ser estruturada.

 

Ainda não é lei

O PL nº 1.845/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para análise do Senado Federal.

Até que a proposta conclua a tramitação no Congresso Nacional e passe pelas demais etapas previstas no processo legislativo, nenhuma mudança imediata ocorre nas contas de água em Manaus.

Por enquanto, a cobrança segue as regras e a estrutura tarifária vigentes na capital. A possível mudança dependerá do avanço do projeto em Brasília e da regulamentação das novas regras, caso o texto vire lei.

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