Flávio Dino vê ‘jabuti’ em regra da Aleam e manda fazer nova eleição

Ministro do STF suspende mudança sobre sucessão na Presidência da Assembleia; regra foi incluída em projeto que tratava da proteção dos animais
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma nova eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Na decisão desta sexta-feira (10), o ministro suspendeu a mudança no Regimento Interno que permitia ao vice-presidente permanecer no comando da Casa em caso de vacância definitiva.

A decisão mexe diretamente com o comando da Aleam, hoje exercido por Adjuto Afonso. Ele assumiu a Presidência após Roberto Cidade deixar o Legislativo estadual para assumir o Governo do Amazonas.

Mas o que pesou na análise de Flávio Dino foi a forma como a regra de sucessão entrou no Regimento da Assembleia. O ministro identificou uma “emenda jabuti”, quando um assunto é colocado dentro de um projeto que tratava originalmente de outro tema.

 

Projeto sobre proteção dos animais ganhou regra sobre Presidência da Aleam

O Projeto de Resolução Legislativa nº 64/2023 nasceu para alterar as competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Aleam.

No texto original, segundo a decisão do STF, “não há […] qualquer disciplina relativa à sucessão da Presidência da Casa Legislativa”.

Em resumo, o projeto falava de proteção dos animais. Não falava sobre quem deveria assumir o comando da Aleam.

A proposta ficou quase três anos sem deliberação. Em junho de 2026, recebeu uma emenda que mudou o artigo 20 do Regimento Interno e incluiu os casos de impedimento ou vacância na regra de sucessão pelo vice-presidente.

Foi aí que Dino viu o “jabuti”. Na decisão, o ministro escreveu que “em poucas horas houve a ‘emenda jabuti’, alteração do objeto do projeto e votação no Plenário da Casa”.

Para o STF, a mudança sobre a Presidência da Aleam não tinha relação com o assunto original do projeto.

 

Dino diz que ‘jabuti’ reduziu debate na Aleam

Ao explicar o problema, Flávio Dino afirmou que uma “emenda jabuti” impede que uma nova regra passe normalmente pelas etapas de discussão e votação.

Segundo o ministro, a prática compromete a transparência e reduz “as possibilidades de participação dos próprios parlamentares e da sociedade civil”.

Na prática, Dino entendeu que uma mudança importante sobre o comando da Assembleia entrou em um projeto de outro assunto sem passar pelo debate adequado.

A decisão também chama atenção para o momento da alteração. A nova regra foi aprovada depois que a Presidência da Aleam já estava definitivamente vaga.

 

Mudança aconteceu após Roberto Cidade assumir o Governo

Roberto Cidade deixou a Presidência da Aleam após assumir o Governo do Amazonas. Com a vaga aberta, Adjuto Afonso, então vice-presidente, passou a comandar interinamente a Assembleia.

Depois disso, o Regimento foi alterado para estender a sucessão do vice também aos casos de vacância.

Flávio Dino destacou que a mudança poderia gerar “efeitos imediatos sobre situação institucional concreta e já estabelecida”.

Ou seja, a regra foi criada quando a situação que ela poderia resolver já existia.

Por isso, Dino apontou “veementes indícios de desvio de finalidade” e afirmou se tratar de uma norma “casuística, com destinatário certo”.

 

Nova eleição na Aleam deve ocorrer em até cinco sessões

Com a suspensão da mudança, Flávio Dino determinou que a Aleam siga, por enquanto, o modelo usado pela Câmara dos Deputados para preencher vagas na Mesa Diretora.

A regra estabelece que a vaga deve ser preenchida “mediante eleição, dentro de cinco sessões” quando ocorre até 30 de novembro do segundo ano do mandato.

Com isso, os deputados estaduais deverão escolher, por meio de votação, o novo presidente da Aleam.

No dispositivo da decisão, Dino suspendeu o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 e determinou a aplicação da regra da Câmara dos Deputados.

O ministro ainda deixou claro que a ordem não deve esperar o julgamento final da ação.

“As medidas ora determinadas devem ser imediatamente cumpridas”, determinou Flávio Dino.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF. A Aleam terá dez dias para prestar informações ao Supremo.

Carregar Comentários