Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, determinou a suspensão do prazo de vigência dos concursos públicos para servidores referentes ao Edital n. 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, e ao Edital n. 1/2015 -CP8ª, até 31 de dezembro de 2021.
A medida tem amparo na Recomendação CNJ n. 96/2021, que alterou o artigo 1º, caput, e parágrafo 2º da Recomendação CNJ n. 64/2020, a qual recomendava a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, ou seja, a suspensão se daria entre o período de 20 de março 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
Com a alteração, a nova recomendação aos tribunais foi para avaliarem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. Para tanto, deveriam ser considerados os concursos públicos realizados pelo Judiciário com prazos de validade não expirados até a data da publicação da recomendação.
Esta recomendação foi adotada pelo TJAM, que tinha dois editais em vigor, os quais tiveram os prazos de validade suspensos e, de acordo com o recomendado pelo CNJ, terão os prazos retomados a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Edital n. 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, com prazo de validade de 2 anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, teve o resultado final homologado pelo Tribunal Pleno em 28 de julho de 2020 e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de julho de 2020.
E o Edital n. 1/2015 – CP8ª, realizado para provimento de cargos para as comarcas da 8ª Sub-região, tinha como data de validade 22 de junho de 2020, e considerando a Recomendação CNJ n. 64/2020, o prazo ficou suspenso entre 06 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. E após a retomada da contagem dos prazos, a vigência do concurso seria encerrada em 5 de abril de 2021, mas com a prorrogação pelo presidente do TJAM, seguindo a Recomendação n. 96/2021, passou a estar em vigor.