Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A portaria n. 809/2020, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), define que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada no Amazonas será exercido pelos juízes eleitorais na circunscrição das respectivas zonas eleitorais e, na capital, pelos juízes eleitorais designados pelo Judiciário Eleitoral, conforme normatiza o Provimento Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas n. 021/2020. Art. 2º.
O recebimento de denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral no Estado ocorrerá, exclusivamente, por meio de ferramenta eletrônica adotada pela Justiça Eleitoral – ‘Pardal’, que é disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e Apple Store (iOS), para uso em smartphones e tablets.
Para realizar a denúncia, o denunciante deverá se identificar com nome e CPF, sendo vedado o anonimato e resguardada a identidade do denunciante quando solicitado.
A notícia de irregularidade deverá ser instruída com informações suficientes para a identificação da irregularidade e do local da ocorrência, além dos demais elementos do fato, inclusive com a inserção de fotos, vídeos e/ou áudios.
Na impossibilidade de realizar a denúncia através da ferramenta eletrônica Pardal, esta deverá ser feita no Cartório Eleitoral.